27 agosto 2011
Requisitos para Obter um Financiamento Imobiliário na Itália
19:44 |
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Davi
Aí vão os requisitos necessários para se adquirir um mutuo.
Para que um banco lhe conceda um empréstimo imobiliário (mutuo), é necessário que você satisfaça uma série de requisitos mínimos.
Para que um banco lhe conceda um empréstimo imobiliário (mutuo), é necessário que você satisfaça uma série de requisitos mínimos.
O primeiro passo é demonstrar ao banco (ou instituição de crédito) que você é capaz de restituir os montantes solicitados. Portanto, uma vez feito o pedido de financiamento, o banco iniciará uma investigação para verificar a solvência do requerente com relação a:
- Uma avaliação da precisão e confiabilidade do requerente em seus pagamentos;
- A capacidade financeira do requerente, que deve ser capaz de pagar o empréstimo; tal avaliação é feita através de uma análise passada e presente da renda do requerente.
Para determinar se o candidato pode ou não efetuar os pagamentos mensais, estes não devem exceder 1/3 da renda familiar mensal líquida.
Além disso, para obter um empréstimo na Itália, é necessário:
- Ser cidadão italiano residente na Itália ou cidadão de um Estado-Membro da União Européia;
- Ser cidadão extra-comunitário (brasileiro, por exemplo) residente na Itália;
- Ter no mínimo 18 anos.
O Banco vai lhe exigir uma série de documentos diferentes, dependendo se você é empregado ou autônomo.
Se for empregado (funcionário), deverá apresentar:
Se for empregado (funcionário), deverá apresentar:
- Uma declaração de seu empregador em relação ao tempo de serviço;
- O original do recibo do último rendimento e uma cópia do modello CUD, ou 730, ou UNICO.
Se você for autônomo, os documentos a serem apresentados serão:
- Cópias do modello "UNICO" (ex. Modello 740);
- Extrato da Camera di Commercio, Industria e Artigianato (C.C.I.A.);
- O certificado de registro de categoria profissional, se você for um profissional.
O trabalhador autônomo ou empregado também deve apresentar:
- Certificado de estado civil ou certidão de casamento - os divorciados devem apresentar uma cópia do comprovante judicial;
- Certidão de Nascimento;
- Cópia do contrato de venda preliminar (acordo);
- Cópia da "abitabilità";
- A planimetria;
- A cópia do último ato de compra da habitação;
- O modello 240 ou o modello 4 dell’ufficio successioni, uma vez que o imóvel tenha sido recebido por herança.
Fonte: www.tutorcasa.it
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"Vivendo In Italia"
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22 agosto 2011
Requisitos para Pais Estrangeiros Matricularem seus Filhos em Escolas Italianas
21:56 |
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Davi
Atendendo a pedidos, seguem abaixo informações para que você, brasileiro (ou cidadão não italiano), possa matricular seu filho em escolas na Itália.
QUANDO SE DEVE FAZER O PEDIDO DE MATRÍCULA NA ESCOLA
O pedido de matrícula na escola é apresentado normalmente no mês de janeiro.
No caso de transferência ou reingresso, a matrícula é aceita em qualquer época do ano. Para bebês, normalmente o registro é feito até o mês de abril.
O QUE DEVE SER INDICADO NO PEDIDO DE MATRÍCULA
Você deverá preencher um formulário fornecido pela secretaria. Serão necessários:- Os documentos da escola frequentada no país de origem. Se estes documentos não estiverem disponíveis, um dos pais declara, sob própria responsabilidade, a turma frequentada pelo seu filho no país de origem; caso não seja possível identificar a turma frequentada, será considerada a idade; somente diante de completa ignorância da língua italiana e da falta de documentação o aluno poderá ser inscrito na turma imediatamente anterior (por exemplo, criança de 7 anos matriculada na "prima" e não na "seconda");
- Um certificado de vacinação; caso não o possua, você deverá solicitar à escola o endereço da ASL (Azienda Sanitaria Locale) mais próxima; a ausência de certificação de vacinação exigida pela lei italiana não exclui matrícula na escola; o médico da escola ou os centros de vacinação da ASL dão indicações para resolver o problema. No que diz respeito à organização da vida escolar, os pais precisam tomar algumas decisões.
A primeira diz respeito à escolha do total de horas semanais a serem frequentadas:
* jardim de infância: de 25 a 40 horas em 5/6 dias
* scuola primaria: 30 horas em 05/06 dias (só manhã / manhã e uma ou duas tardes), 40 horas em 5 dias; manhã e tarde
* scuola secondaria: 27 horas, além de outras atividades indicadas no POF
Se a escola trabalha com o serviço de refeitório, o mesmo é gerido pela prefeitura ou diretamente pela escolas com regras semelhantes em relação a custos e menus. As famílias pagam a contribuição prevista, a qual é especificada no modelo de matrícula da escola, que fornece também os boletos para os pagamentos mensais das quotas - a menos que os pais se enquadrem em faixas de baixa renda; é possível solicitar uma alimentação particular por motivos de saúde certificados por um médico ou por motivos religiosos.
Para as necessidades dos pais que trabalham, pode ser organizado o serviço de "pré e pós-escola". Em algumas escolas, tais exigências são solicitadas no ato da matrícula. De todo modo pode-se pedir à secretaria da escola informações a respeito.
A segunda decisão diz respeito ao ensino religioso. Você pode solicitar que seus filhos frequentem aulas de religião católica, ou que dela sejam dispensados. A escola não fornece ensinamentos de outras denominações religiosas além da Católica. A dispensa é um direito e a escola não deve perguntar o motivo. O pai que solicitar a dispensa do filho desta lição escolhe entre:
- a saída da escola (sempre que possível, conforme a organização da escola e da família)
- a participação em atividades alternativas fornecidas pela escola
- a atividade de estudo individual assistida pelo pessoal da escola (alunos maiores).
Pode ser solicitado o transporte escolar que a prefeitura assegura em algumas regiões da cidade, mediante o serviço de ônibus escolar, quando a escola não é alcançável por outros meios públicos. Um serviço específico é feito também para o transporte dos portadores de necessidades especiais, mediante ônibus equipados. Para conhecer as modalidades deste serviço você deverá contactar a secretaria da escola.
Se o aluno tem uma condição particular de saúde é necessário trazê-la à tona para a escola no momento da matrícula (algumas secretarias têm um modelo específico) para que se possa intervir de forma eficaz quando necessário.
Professores normalmente não podem administrar medicação, mas, se preciso, é possível encontrar soluções eficazes apresentando na secretaria uma prescrição médica com todas as informações necessárias. Você deve perguntar quais são as regras a observar no caso de saídas da escola antes do horário ou se os alunos devem ser levados por pessoas de confiaça dos pais.
Fonte: Stranieri in Italia
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