27 agosto 2011

PostHeaderIcon Requisitos para Obter um Financiamento Imobiliário na Itália


Aí vão os requisitos necessários para se adquirir um mutuo.

Para que um banco lhe conceda um empréstimo imobiliário (mutuo), é necessário que você satisfaça uma série de requisitos mínimos.

O primeiro passo é demonstrar ao banco (ou instituição de crédito) que você é capaz de restituir os montantes solicitados. Portanto, uma vez feito o pedido de financiamento, o banco iniciará uma investigação para verificar a solvência do requerente com relação a:
- Uma avaliação da precisão e confiabilidade do requerente em seus pagamentos;
- A capacidade financeira do requerente, que deve ser capaz de pagar o empréstimo; tal avaliação é feita através de uma análise passada e presente da renda do requerente.

Para determinar se o candidato pode ou não efetuar os pagamentos mensais, estes não devem exceder 1/3 da renda familiar mensal líquida. Além disso, para obter um empréstimo na Itália, é necessário:
- Ser cidadão italiano residente na Itália ou cidadão de um Estado-Membro da União Européia;
- Ser cidadão extra-comunitário (brasileiro, por exemplo) residente na Itália;
- Ter no mínimo 18 anos.

O Banco vai lhe exigir uma série de documentos diferentes, dependendo se você é empregado ou autônomo.

Se for empregado (funcionário), deverá apresentar:
- Uma declaração de seu empregador em relação ao tempo de serviço;
- O original do recibo do último rendimento e uma cópia do modello CUD, ou 730, ou UNICO.

Se você for autônomo, os documentos a serem apresentados serão:
- Cópias do modello "UNICO" (ex. Modello 740);
- Extrato da Camera di Commercio, Industria e Artigianato (C.C.I.A.);
- O certificado de registro de categoria profissional, se você for um profissional.

O trabalhador autônomo ou empregado também deve apresentar:
- Certificado de estado civil ou certidão de casamento - os divorciados devem apresentar uma cópia do comprovante judicial;
- Certidão de Nascimento;
- Cópia do contrato de venda preliminar (acordo);
- Cópia da "abitabilità";
- A planimetria;
- A cópia do último ato de compra da habitação;
- O modello 240 ou o modello 4 dell’ufficio successioni, uma vez que o imóvel tenha sido recebido por herança.
22 agosto 2011

PostHeaderIcon Requisitos para Pais Estrangeiros Matricularem seus Filhos em Escolas Italianas

Atendendo a pedidos, seguem abaixo informações para que você, brasileiro (ou cidadão não italiano), possa matricular seu filho em escolas na Itália. 

QUANDO SE DEVE FAZER O PEDIDO DE MATRÍCULA NA ESCOLA
O pedido de matrícula na escola é apresentado normalmente no mês de janeiro. No caso de transferência ou reingresso, a matrícula é aceita em qualquer época do ano. Para bebês, normalmente o registro é feito até o mês de abril.

O QUE DEVE SER INDICADO NO PEDIDO DE MATRÍCULA
Você deverá preencher um formulário fornecido pela secretaria. Serão necessários:
- Os documentos da escola frequentada no país de origem. Se estes documentos não estiverem disponíveis, um dos pais declara, sob própria responsabilidade, a turma frequentada pelo seu filho no país de origem; caso não seja possível identificar a turma frequentada, será considerada a idade; somente diante de completa ignorância da língua italiana e da falta de documentação o aluno poderá ser inscrito na turma imediatamente anterior (por exemplo, criança de 7 anos matriculada na "prima" e não na "seconda");
- Um certificado de vacinação; caso não o possua, você deverá solicitar à escola o endereço da ASL (Azienda Sanitaria Locale) mais próxima; a ausência de certificação de vacinação exigida pela lei italiana não exclui matrícula na escola; o médico da escola ou os centros de vacinação da ASL dão indicações para resolver o problema. No que diz respeito à organização da vida escolar, os pais precisam tomar algumas decisões.
A primeira diz respeito à escolha do total de horas semanais a serem frequentadas:
* jardim de infância: de 25 a 40 horas em 5/6 dias
* scuola primaria: 30 horas em 05/06 dias (só manhã / manhã e uma ou duas tardes), 40 horas em 5 dias; manhã e tarde
* scuola secondaria: 27 horas, além de outras atividades indicadas no POF
Se a escola trabalha com o serviço de refeitório, o mesmo é gerido pela prefeitura ou diretamente pela escolas com regras semelhantes em relação a custos e menus. As famílias pagam a contribuição prevista, a qual é especificada no modelo de matrícula da escola, que fornece também os boletos para os pagamentos mensais das quotas - a menos que os pais se enquadrem em faixas de baixa renda; é possível solicitar uma alimentação particular por motivos de saúde certificados por um médico ou por motivos religiosos.
Para as necessidades dos pais que trabalham, pode ser organizado o serviço de "pré e pós-escola". Em algumas escolas, tais exigências são solicitadas no ato da matrícula. De todo modo pode-se pedir à secretaria da escola informações a respeito.

A segunda decisão diz respeito ao ensino religioso. Você pode solicitar que seus filhos frequentem aulas de religião católica, ou que dela sejam dispensados. A escola não fornece ensinamentos de outras denominações religiosas além da Católica. A dispensa é um direito e a escola não deve perguntar o motivo. O pai que solicitar a dispensa do filho desta lição escolhe entre:
- a saída da escola (sempre que possível, conforme a organização da escola e da família)
- a participação em atividades alternativas fornecidas pela escola
- a atividade de estudo individual assistida pelo pessoal da escola (alunos maiores).
Pode ser solicitado o transporte escolar que a prefeitura assegura em algumas regiões da cidade, mediante o serviço de ônibus escolar, quando a escola não é alcançável por outros meios públicos. Um serviço específico é feito também para o transporte dos portadores de necessidades especiais, mediante ônibus equipados. Para conhecer as modalidades deste serviço você deverá contactar a secretaria da escola.
Se o aluno tem uma condição particular de saúde é necessário trazê-la à tona para a escola no momento da matrícula (algumas secretarias têm um modelo específico) para que se possa intervir de forma eficaz quando necessário.
Professores normalmente não podem administrar medicação, mas, se preciso, é possível encontrar soluções eficazes apresentando na secretaria uma prescrição médica com todas as informações necessárias. Você deve perguntar quais são as regras a observar no caso de saídas da escola antes do horário ou se os alunos devem ser levados por pessoas de confiaça dos pais.
30 março 2011

PostHeaderIcon Troca de Casas

Queridos leitores, apesar de minha prolongada ausência no blog, trago-lhes novidades!
Que tal trocar de casa com um(a) italiano(a) sem gastar nada além das passagens aéreas?
Esta é a proposta do website Scambio Casa (descobri que há também uma versão em Português deste serviço. É o Trocacasa.com).
Funciona mais ou menos assim: você se cadastra como "sócio", informando seus dados pessoais e um imóvel de sua propriedade, o qual será colocado à disposição no período por você desejado (meses de férias, por exemplo).
Depois disso, você pode procurar casas disponíveis na Itália (e no Mundo) no período do seu interesse. Em "Pesquisa Avançada" você poderá discriminar detalhadamente a casa de seu interesse em termos de: destinos de seu interesse (cidades e/ou países), pessoas oferecendo casas que tenham interesse em casas com características iguais a sua, datas preferenciais, atividades disponíveis no local, comodidades oferecidas, localização (próximo a montanhas, praias, etc.), tipo de vizinhança, etc.
Que tal passar suas próximas férias na Itália? Se você for, deixe-nos aqui um comentário contando sua experiência!
Confira mais informações aqui (Termos de Uso) (texto em inglês).
07 janeiro 2011

PostHeaderIcon Cidadania Italiana para estrangeiros

Sabemos que a Cidadania Italiana baseia-se no "jus sanguinis” (direito de sangue), onde o filho nascido de pai italiano e mãe italiana é italiano.
Mas os estrangeiros também podem adquiri-la, seguindo certos requisitos.
Com base na na Lei 91, de 5 de Fevereiro de 1992, podemos identificar dois tipos de concessão da Cidadania Italiana para estrangeiros:
CONCESSÃO DE CASAMENTO (art. 5 º L. 91, de 5 de Fevereiro de 1992);
- CONCESSÃO DE RESIDÊNCIA (art. 9 L. 91, de 5 de Fevereiro de 1992).


1) CONCESSÃO DA CIDADANIA ITALIANA AO ESTRANGEIRO CASADO COM UM CIDADÃO ITALIANO (art. 5 º L. 91, de 5 de Fevereiro de 1992)
Um estrangeiro casado com um italiano pode fazer o pedido de Cidadania se:
- residir legalmente na Itália, por pelo menos dois anos, após o registro do casamento em uma cidade italiana (este tempo é reduzido à metade na presença de filhos nascidos ou adotados pelo casal, na Itália)
- residir no exterior, depois de quatro anos a partir do registro do matrimônio na Itália.
Importante: Para a concessão da cidadania, o matrimônio não poderá estar em processo de dissolução, anulação ou separação.


O que fazer?
O pedido da cidadania deve ser apresentado à Prefeitura-UTG local de residência. Se residir no exterioir, o pedido poderá ser apresentado à uma autoridade diplomática-consular.
Um pedido é feito com base a um modelo, no qual é colocado um selo de € 14,62 (comprado em qualquer “tabaccheria” na Itália e/ou no próprio consulado italiano no exterior). Anexado à esse modelo devidamente preenchido, deverão estar todos os documentos necessários e um comprovante de depósito no valor de €200,00. Quem mora no exterior deverá pedir as informações para esse depósito no próprio consulado. Na Itália o depósito (versamento), deverá ser feito em nome do D. L. C. I. Ministério do Interior – CIDADANIA, preenchendo como motivo (causais): CIDADANIA - taxa de referência 1, N º 12, Lei de 15 de Julho de 2009, N.94, no Banco Posta Italiana, C/C n. 809.020.

Documentação que deverá ser anexada ao MODELO A (para a Cidadania através do casamento):
- certidão de nascimento traduzida e legalizada no Brasil (a certidão deve ser traduzida por um tradutor juramentado, timbrada pelo Ministério de Relações Exteriores e levada ao consulado para um outro timbro);
- certificado de antecedentes criminais tirada na Polícia Federal no país de origem e de qualquer país terceiro de residência, devidamente traduzido e autenticado como a certidão de nascimento (a certidão de antecedentes criminais pode ser tirada através da internet no site – tenha em mãos o número do seu CPF);
- certificado de cidadania italiana do cônjuge naturalizado (Certificato della Citadinanza - tirado no Ufficio Anagrafe da Comune de residência) ou de nascimento do cidadão italiano;
- certificado de residência feito pela autoridade Consular devidamente traduzido e autenticado (Certificato di Residenza - tirado no Ufficio Anagrafe da Comune de residência);
- certificado do ato de casamento registrado na Itália (Certificato di Matrimonio - tirado no Ufficio Anagrafe da Comune de residência);
- certificado de nascimento de cada filho com informações de paternidade e maternidade (Certicato di Ato di nascita - tirado no Ufficio Anagrafe da Comune de residência);
- certificado da situação familiar (Certificato di Stato di Famiglia - tirado no Ufficio Anagrafe da Comune de residência);
- certificado de todos os endereços em que já morou na Itália (Storico di Residenza - tirado no Ufficio Anagrafe da Comune de residência);
- certificado de registo criminal e encargos correntes italianos (Richiesta dell Casellario Privato e Domanda dei Carichi Pendenti – tirado na Procura da Comune que reside, deverá preencher um modelo para cada um dos dois certificados e anexar uma cópia do documento de identidade e uma cópia do certificado de residência, um selo de €14,62 e dois selos de €3,44, comprados em qualquer “tabaccaio”- os documentos estarão prontos depois de uma semana do pedido)
- Qualquer certificado de reconhecimento do estatuto de refugiado (Se você é um refugiado e não pode apresentar a certidão de nascimento e/ou registro policial, você pode preparar um depoimento escrito no lugar do ato de nascimento e uma declaração em vez de certificação que ateste a situação jurídica em seu país, legalizado e autenticado no Brasil).

Importante: Se no momento da apresentação dos documentos for encontrada qualquer coisa irregular e/ou incompleta, a Prefeitura vai convidá-lo a regularizar e fixará um prazo para que você apresente os documentos regularizados. Se não o fizer dentro daquele prazo, o seu pedido será declarado inadmissível.

O prazo para a definição do procedimento é de 730 dias da data do requerimento, se foi apresentado com a documentação em ordem e completa.
O decreto será notificado pela Prefeitura do local onde reside. No prazo de 6 meses a partir da data da notificação, você terá que jurar fidelidade à comune de residência na Itália através de um documento feito pela própria Prefeitura e no dia seguinte sairá a sua Cidadania Italiana oficial.

2) CONCESSÃO DA CIDADANIA ITALIANA PARA ESTRANGEIROS RESIDENTES EM ITÁLIA (art. 9 L. 91, de 5 de Fevereiro de 1992)
O estrangeiro residente na Itália poderá solicitar a Cidadania Italiana, ao abrigo do artigo 9 º da Lei de 5 de fevereiro de 1992 (não 91), parágrafo 1, (incluindo as disposições da Lei de 15 de Julho de 2009, n.94), concedida por decreto do Presidente da República sob proposta do Ministro do Interior.

Você pode fazer o pedido se você: 
- nasceu na Itália e lá reside legalmente há pelo menos 3 anos (artigo 9 º, c.1, letra);
- é filho ou neto de um cidadão Italiano de nascimento, que viveu legalmente na Itália por pelo menos 3 anos (artigo 9 º, c.1, letra);
- é maior de idade, adotado por um cidadão italiano, e vive legalmente na Itália por pelo menos 5 anos após a adoção (Artigo 9, alínea c.1, b);
- trabalha, mesmo que seja no Exterior, por pelo menos 5 anos para o Estado italiano (para o serviço no exterior, você deve estabelecer residência na Itália) (artigo 9 º, c. 1, lett.c);
- é um cidadão da U.E. e vive legalmente na Itália por pelo menos 4 anos (artigo 9 º, c.1, lett.d);
- é estrangeiro ou refugiado e vive e trabalha legalmente na Itália por pelo menos 10 anos (artigo 9 º, c.1, lett.f).

O que fazer?
O pedido da cidadania deve ser apresentado à Prefeitura-UTG local de residência.
Um pedido é feito com base à um modelo, no qual é colocado um selo de € 14,62 (comprado em qualquer “tabaccheria” na Itália). Anexado a esse modelo devidamente preenchido deverão estar todos os documentos necessários e um comprovante de depósito no valor de €200,00. O deposito (versamento), deverá ser feito em nome do D. L. C. I. Ministério do Interior – CIDADANIA, preenchendo como motivo (causais): CIDADANIA - taxa de referência. 1, N º 12, Lei de 15 de Julho de 2009, N.94, no Banco Posta Italiana, C/C n. 809.020.

Documentação que deverá ser anexada ao MODELO B (para a Cidadania através da residência):
- certidão de nascimento completa (se você tiver concedido o estatuto de refugiado e não pode apresentar a certidão de nascimento e/ou registro policial, você pode fazer um depoimento escrito no lugar do ato de nascimento e uma declaração em vez da certificação que ateste a situação jurídica no seu país - tudo deve ser traduzido, autenticado e legalizado no Brasil);
- certificado de antecedentes criminais tirado na Polícia Federal no país de origem e de qualquer país terceiro de residência, devidamente traduzido e autenticado como a certidão de nascimento (a certidão de antecedentes criminais pode ser tirada através da internet no site – tenha em mãos o número do seu CPF);
- certificado de residência (Certificato di Residenza - tirado no Ufficio Anagrafe da Comune de residência);.
- certificado da situação familiar (Certificato di Stato di Famiglia - tirado no Ufficio Anagrafe da Comune de residência);
- certificado de registo criminal e encargos correntes italianos (Richiesta dell Casellario Privato e Domanda dei Carichi Pendenti – tirado na Procura da Comune em que reside - deverá preencher um modelo para cada um dos dois certificados e anexar uma cópia do documento de identidade e uma cópia do certificado de residência, um selo de €14,62 e dois selos de €3,44, comprados em qualquer “tabacchaio”. Os documentos estarão prontos depois de uma semana do pedido);
- Qualquer certificado de reconhecimento do estatuto de refugiado (Se você é um refugiado e não pode apresentar a certidão de nascimento e/ou registro policial, você pode preparar um depoimento escrito no lugar do ato de nascimento e uma declaração em vez de certificação que ateste a situação jurídica em seu país, legalizado e autenticado no Brasil).
- modelo de tributação (CUD, UNICO, 730), relativa aos rendimentos recebidos durante os últimos três anos;
- certificado de cidadania italiana do pai ou ascendente em linha reta até o segundo grau (artigo 9 º, c.1, letra);
- decreto de aprovação emitido pelo Tribunal (Artigo 9, alínea c.1, b);
- documentação relativa à prestação do serviço, mesmo no Exterior, a serviço do Estado (artigo 9 º, c.1, lett.c);

Importante: Se no momento da apresentação dos documentos for encontrado qualquer coisa irregular e/ou incompleta, a Prefeitura vai convidá-lo a regularizar e fixará um prazo, para que você apresente os documentos regularizados. Se não o fizer dentro daquele prazo, o seu pedido será declarado inadmissivel.

O prazo para a definição do procedimento é de 730 dias da data do requerimento, se foi apresentado com a documentação em ordem e completa.
O decreto será notificado pela Prefeitura do local onde reside. No prazo de 6 meses a partir da data da notificação, você terá que jurar fidelidade à comune de residência na Itália através de um documento feito pela própria Prefeitura e no dia seguinte sairá a sua Cidadania Italiana oficial.

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