07 janeiro 2011

PostHeaderIcon Cidadania Italiana para estrangeiros

Sabemos que a Cidadania Italiana baseia-se no "jus sanguinis” (direito de sangue), onde o filho nascido de pai italiano e mãe italiana é italiano.
Mas os estrangeiros também podem adquiri-la, seguindo certos requisitos.
Com base na na Lei 91, de 5 de Fevereiro de 1992, podemos identificar dois tipos de concessão da Cidadania Italiana para estrangeiros:
CONCESSÃO DE CASAMENTO (art. 5 º L. 91, de 5 de Fevereiro de 1992);
- CONCESSÃO DE RESIDÊNCIA (art. 9 L. 91, de 5 de Fevereiro de 1992).


1) CONCESSÃO DA CIDADANIA ITALIANA AO ESTRANGEIRO CASADO COM UM CIDADÃO ITALIANO (art. 5 º L. 91, de 5 de Fevereiro de 1992)
Um estrangeiro casado com um italiano pode fazer o pedido de Cidadania se:
- residir legalmente na Itália, por pelo menos dois anos, após o registro do casamento em uma cidade italiana (este tempo é reduzido à metade na presença de filhos nascidos ou adotados pelo casal, na Itália)
- residir no exterior, depois de quatro anos a partir do registro do matrimônio na Itália.
Importante: Para a concessão da cidadania, o matrimônio não poderá estar em processo de dissolução, anulação ou separação.


O que fazer?
O pedido da cidadania deve ser apresentado à Prefeitura-UTG local de residência. Se residir no exterioir, o pedido poderá ser apresentado à uma autoridade diplomática-consular.
Um pedido é feito com base a um modelo, no qual é colocado um selo de € 14,62 (comprado em qualquer “tabaccheria” na Itália e/ou no próprio consulado italiano no exterior). Anexado à esse modelo devidamente preenchido, deverão estar todos os documentos necessários e um comprovante de depósito no valor de €200,00. Quem mora no exterior deverá pedir as informações para esse depósito no próprio consulado. Na Itália o depósito (versamento), deverá ser feito em nome do D. L. C. I. Ministério do Interior – CIDADANIA, preenchendo como motivo (causais): CIDADANIA - taxa de referência 1, N º 12, Lei de 15 de Julho de 2009, N.94, no Banco Posta Italiana, C/C n. 809.020.

Documentação que deverá ser anexada ao MODELO A (para a Cidadania através do casamento):
- certidão de nascimento traduzida e legalizada no Brasil (a certidão deve ser traduzida por um tradutor juramentado, timbrada pelo Ministério de Relações Exteriores e levada ao consulado para um outro timbro);
- certificado de antecedentes criminais tirada na Polícia Federal no país de origem e de qualquer país terceiro de residência, devidamente traduzido e autenticado como a certidão de nascimento (a certidão de antecedentes criminais pode ser tirada através da internet no site – tenha em mãos o número do seu CPF);
- certificado de cidadania italiana do cônjuge naturalizado (Certificato della Citadinanza - tirado no Ufficio Anagrafe da Comune de residência) ou de nascimento do cidadão italiano;
- certificado de residência feito pela autoridade Consular devidamente traduzido e autenticado (Certificato di Residenza - tirado no Ufficio Anagrafe da Comune de residência);
- certificado do ato de casamento registrado na Itália (Certificato di Matrimonio - tirado no Ufficio Anagrafe da Comune de residência);
- certificado de nascimento de cada filho com informações de paternidade e maternidade (Certicato di Ato di nascita - tirado no Ufficio Anagrafe da Comune de residência);
- certificado da situação familiar (Certificato di Stato di Famiglia - tirado no Ufficio Anagrafe da Comune de residência);
- certificado de todos os endereços em que já morou na Itália (Storico di Residenza - tirado no Ufficio Anagrafe da Comune de residência);
- certificado de registo criminal e encargos correntes italianos (Richiesta dell Casellario Privato e Domanda dei Carichi Pendenti – tirado na Procura da Comune que reside, deverá preencher um modelo para cada um dos dois certificados e anexar uma cópia do documento de identidade e uma cópia do certificado de residência, um selo de €14,62 e dois selos de €3,44, comprados em qualquer “tabaccaio”- os documentos estarão prontos depois de uma semana do pedido)
- Qualquer certificado de reconhecimento do estatuto de refugiado (Se você é um refugiado e não pode apresentar a certidão de nascimento e/ou registro policial, você pode preparar um depoimento escrito no lugar do ato de nascimento e uma declaração em vez de certificação que ateste a situação jurídica em seu país, legalizado e autenticado no Brasil).

Importante: Se no momento da apresentação dos documentos for encontrada qualquer coisa irregular e/ou incompleta, a Prefeitura vai convidá-lo a regularizar e fixará um prazo para que você apresente os documentos regularizados. Se não o fizer dentro daquele prazo, o seu pedido será declarado inadmissível.

O prazo para a definição do procedimento é de 730 dias da data do requerimento, se foi apresentado com a documentação em ordem e completa.
O decreto será notificado pela Prefeitura do local onde reside. No prazo de 6 meses a partir da data da notificação, você terá que jurar fidelidade à comune de residência na Itália através de um documento feito pela própria Prefeitura e no dia seguinte sairá a sua Cidadania Italiana oficial.

2) CONCESSÃO DA CIDADANIA ITALIANA PARA ESTRANGEIROS RESIDENTES EM ITÁLIA (art. 9 L. 91, de 5 de Fevereiro de 1992)
O estrangeiro residente na Itália poderá solicitar a Cidadania Italiana, ao abrigo do artigo 9 º da Lei de 5 de fevereiro de 1992 (não 91), parágrafo 1, (incluindo as disposições da Lei de 15 de Julho de 2009, n.94), concedida por decreto do Presidente da República sob proposta do Ministro do Interior.

Você pode fazer o pedido se você: 
- nasceu na Itália e lá reside legalmente há pelo menos 3 anos (artigo 9 º, c.1, letra);
- é filho ou neto de um cidadão Italiano de nascimento, que viveu legalmente na Itália por pelo menos 3 anos (artigo 9 º, c.1, letra);
- é maior de idade, adotado por um cidadão italiano, e vive legalmente na Itália por pelo menos 5 anos após a adoção (Artigo 9, alínea c.1, b);
- trabalha, mesmo que seja no Exterior, por pelo menos 5 anos para o Estado italiano (para o serviço no exterior, você deve estabelecer residência na Itália) (artigo 9 º, c. 1, lett.c);
- é um cidadão da U.E. e vive legalmente na Itália por pelo menos 4 anos (artigo 9 º, c.1, lett.d);
- é estrangeiro ou refugiado e vive e trabalha legalmente na Itália por pelo menos 10 anos (artigo 9 º, c.1, lett.f).

O que fazer?
O pedido da cidadania deve ser apresentado à Prefeitura-UTG local de residência.
Um pedido é feito com base à um modelo, no qual é colocado um selo de € 14,62 (comprado em qualquer “tabaccheria” na Itália). Anexado a esse modelo devidamente preenchido deverão estar todos os documentos necessários e um comprovante de depósito no valor de €200,00. O deposito (versamento), deverá ser feito em nome do D. L. C. I. Ministério do Interior – CIDADANIA, preenchendo como motivo (causais): CIDADANIA - taxa de referência. 1, N º 12, Lei de 15 de Julho de 2009, N.94, no Banco Posta Italiana, C/C n. 809.020.

Documentação que deverá ser anexada ao MODELO B (para a Cidadania através da residência):
- certidão de nascimento completa (se você tiver concedido o estatuto de refugiado e não pode apresentar a certidão de nascimento e/ou registro policial, você pode fazer um depoimento escrito no lugar do ato de nascimento e uma declaração em vez da certificação que ateste a situação jurídica no seu país - tudo deve ser traduzido, autenticado e legalizado no Brasil);
- certificado de antecedentes criminais tirado na Polícia Federal no país de origem e de qualquer país terceiro de residência, devidamente traduzido e autenticado como a certidão de nascimento (a certidão de antecedentes criminais pode ser tirada através da internet no site – tenha em mãos o número do seu CPF);
- certificado de residência (Certificato di Residenza - tirado no Ufficio Anagrafe da Comune de residência);.
- certificado da situação familiar (Certificato di Stato di Famiglia - tirado no Ufficio Anagrafe da Comune de residência);
- certificado de registo criminal e encargos correntes italianos (Richiesta dell Casellario Privato e Domanda dei Carichi Pendenti – tirado na Procura da Comune em que reside - deverá preencher um modelo para cada um dos dois certificados e anexar uma cópia do documento de identidade e uma cópia do certificado de residência, um selo de €14,62 e dois selos de €3,44, comprados em qualquer “tabacchaio”. Os documentos estarão prontos depois de uma semana do pedido);
- Qualquer certificado de reconhecimento do estatuto de refugiado (Se você é um refugiado e não pode apresentar a certidão de nascimento e/ou registro policial, você pode preparar um depoimento escrito no lugar do ato de nascimento e uma declaração em vez de certificação que ateste a situação jurídica em seu país, legalizado e autenticado no Brasil).
- modelo de tributação (CUD, UNICO, 730), relativa aos rendimentos recebidos durante os últimos três anos;
- certificado de cidadania italiana do pai ou ascendente em linha reta até o segundo grau (artigo 9 º, c.1, letra);
- decreto de aprovação emitido pelo Tribunal (Artigo 9, alínea c.1, b);
- documentação relativa à prestação do serviço, mesmo no Exterior, a serviço do Estado (artigo 9 º, c.1, lett.c);

Importante: Se no momento da apresentação dos documentos for encontrado qualquer coisa irregular e/ou incompleta, a Prefeitura vai convidá-lo a regularizar e fixará um prazo, para que você apresente os documentos regularizados. Se não o fizer dentro daquele prazo, o seu pedido será declarado inadmissivel.

O prazo para a definição do procedimento é de 730 dias da data do requerimento, se foi apresentado com a documentação em ordem e completa.
O decreto será notificado pela Prefeitura do local onde reside. No prazo de 6 meses a partir da data da notificação, você terá que jurar fidelidade à comune de residência na Itália através de um documento feito pela própria Prefeitura e no dia seguinte sairá a sua Cidadania Italiana oficial.

5 comentários:

ERICA RITACCO disse...

Ola, apresentei minha domanda de cidadania por matrimonio em agosto de 2009. Na epoca não era necessário a apresentação de alguns documentos como Certificato di Resindenza, Certificato di Stato di Famiglia, Storico di residenza, Richiesta del Casellario Privato e Domanda dei Carichi Pendenti (Italia). Entrei em contato com a Prefeitura para saber meu codigo K/10 e eles me informaram que ainda não foi incluso no sistema. Disseram que devo entrar em contato em Março para ter alguma informação. Neste caso o que eu deveria fazer? Aliás minha residencia ainda é em Trenti, mas eu sou domiciliada em Milão. Devo mudar a residencia para Milão ou é mais seguro deixar lá.
Desde já muitooo obrigada.
Erica

Davi disse...

Erica, sinto muito. Não sei como lhe ajudar. Não sou cidadão italiano (tenho ascendência alemã). Publiquei este post sobre cidadania pois percebi que muitos leitores do blog tinham dúvidas e curiosidades a respeito deste assunto. Conversei, então, com alguns amigos brasileiros com cidadania italiana e li textos a respeito do assunto...
Não quero responder suas dúvidas e me arriscar a informar coisas erradas. Espero, mesmo assim, que dê certo o seu pedido!
Um abraço e sucesso!

Juliana Mariela disse...

Erica, se a sua residencia é em Milao, penso que serà necessario comunicar a prefeitura onde voce deu a entrada do pedido de cidadania, sim...
e acho que voce vai precisar atualizar os seus documentos tambem!!!
Por favor, me mantenha informada sobre isso, que me interessa..... obrigada!

Wagner disse...

Ciao! gostaria de saber se posso adiquirir cidadania, os avós de meu pai partenos são pai:brasileiro mãe:italiana e maternos os dois italianos e meu pai nasceu em 1963

Davi disse...

Wagner, lamento lhe dizer isso, mas acredito que você não tenha direito à cidadania italiana. Veja o porquê em: http://morarnaitalia.blogspot.com/2010/12/cidadania-italiana-quem-tem-direito.html

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