21 dezembro 2010

PostHeaderIcon Cidadania Italiana: quem tem direito?

O reconhecimento da cidadania italiana também é possível através do princípio Juris Sanguinis (direito de sangue).
Não é exigido o conhecimento do idioma italiano, nem da história e legislação italiana.
Todo aquele que for descendente de italianos tem direito à cidadania, mas existem algumas limitações quanto à transmissão pela linha materna.
Se for por linha paterna a descendência (ou seja, só homens - por exemplo: bisavô, avô, pai, e interessado), não há limitação quanto ao ano de nascimento dos filhos(as), ou seja, tem direito independente do ano que nasceu.
Já nos casos onde há uma mulher na linha de transmissão, seja no início ou no meio desta linha de descendência, esta mulher só poderá transmitir a cidadania para os(as) filhos(as), nascidos(as) após 01/01/1948.

Por que? Porque antes de 01/01/1948 a Itália era reino e só o homem transmitia a cidadania, a nacionalidade para os seus filhos(as). Depois desta data a Itália passou a ter uma Constituição Republicana onde foi estendido às mulheres o direito de transmitir a cidadania, a nacionalidade italiana - mas somente para os filhos(as) nascidos desta data em diante, onde começou a vigorar a Constituição Italiana.
Sendo assim, com base na lei, tecnicamente não é possível a mulher (seja ela italiana ou descendente de um homem italiano) transmitir a cidadania-nacionalidade para filho(a) nascido(a) antes desta data, uma vez que a nova lei não pode ser aplicada a um acontecimento anterior (nascimento antes de 01/01/1948), mas somente a um acontecimento posterior a lei (que começou a vigorar em 01/01/1948).

Exemplos e de linhas de transmissão, começando com homens depois mulheres e começando com mulheres:
- Bisavô italiano, avó (mulher), filho(a) nascido antes de 01/01/1948, não tem direito.
- Bisavô italiano, avó (mulher), filho(a) nascido APÓS 01/01/1948, TEM DIREITO.
- Bisavô italiano, avô (homem), filho(a), independe o ano que nasceu, TEM DIREITO.
- Avó italiana (mulher), filho(a), nascido antes de 01/01/1948, não tem direito.
- Avó italiana (mulher), filho(a), nascido APÓS 01/01/1948, TEM DIREITO.
- Avô italiano (homem), filho(a), independe o ano que nasceu, TEM DIREITO.

Trinetos(as):
Têm direito, mas o pai (bisneto) ou mãe (bisneta ), deverá ser o requerente no Brasil. Fazendo o processo de reconhecimento na Itália, poderá ser o requerente o tetraraneto.
O processo para trinetos no Brasil, resolve-se no mesmo processo dos bisnetos (juntando-se a respectiva certidão de nascimento do trineto).

Exemplos de linhas de transmissão para trinetos(as):
- Trisavô italiano (homem), bisavô (homem), avô (homem), pai (homem), filho ou filha recebe a transmissão da cidadania independente do ano que nasceu.
- Trisavô italiano (homem), bisavô (homem), avô ( homem), mãe (mulher ), esta última recebe a transmissão da cidadania do avô (homem), mas só poderá transmitir para seus filho(os) e filha(as) se eles tiverem nascido APÓS  01/01/1948.
- Trisavô italiano (homem), bisavô (homem), avó (mulher), filho ou filha nascidos APÓS 01/01/1948, recebe a transmissão da cidadania da avó (mulher), pois esta mulher, ou seja, a avó, ANTES recebeu a transmissão da cidadania do bisavô (homem) e assim pode transmitir.
- Somente uma trisavó (mulher) NÃO transmite a cidadania para ninguém.
- Somente uma bisavó (mulher) italiana ou brasileira descendente de homem italiano, NÃO transmite a cidadania para ninguém, a não ser que os filhos desta bisavó (mulher) tenham nascido APÓS 01/01/1948.
- Somente uma avó (mulher) italiana, ou brasileira descendente de homem italiano, NÃO transmite a cidadania para ninguém, a não ser que os filhos desta avó (mulher), tenham nascido APÓS 01/01/1948.

NATURALIZAÇÃO  DO ITALIANO:
Se o bisavô, avô ou avó, ou pai ou mãe italianos, se naturalizaram brasileiros, ainda há possibilidade do reconhecimento da cidadania, para tanto, o filho(a) deste ( bisavô, avô ou avó, ou pai ou mãe italianos), deverá ter nascido ANTES da naturalização.

Reconhecimento de cidadania pelo casamento:
Mulheres casadas com italianos, ou com descendentes de italianos: A mulher poderá requerer a cidadania (dupla-cidadania), se casou antes do mês 04 (Abril) de 1983.
O homem, não poderá ter a dupla-cidadania reconhecida se se casar com italiana ou descendente de italianos(as), somente os filhos deste casal poderão ter o reconhecimento da cidadania italiana. O homem neste caso só poderá obter a nacionalidade italiana se requerer a NATURALIZAÇÃO italiana.

4 comentários:

Viviana Carolina Mendez Rocha disse...

Estrangeiros naturalizados italianos podem transmitir a cidadania para seus filhos e parentes?

Anônimo disse...

Olá, meu nome é Wania e gostaria de saber se aí na Itália ainda existe alguém da família mairão. Pois já procurei na internet e não consegui achar nada
Fico no aguardo. A minha bisavó se chamava Carolina Mairão.

Unknown disse...

Boa Tarde, estou morando na Espanha já fazem 2 meses, tenho direito a cidadania Italiana reconhecida pelo consulado, e só dar entrada na documentação na Itália, estou como Turista na Espanha, eu poderia ficar mais mais de 90 dias na Europa depois que eu desse a entrada na documentação

Unknown disse...

Boa Tarde, estou morando na Espanha já fazem 2 meses, tenho direito a cidadania Italiana reconhecida pelo consulado, e só dar entrada na documentação na Itália, estou como Turista na Espanha, eu poderia ficar mais mais de 90 dias na Europa depois que eu desse a entrada na documentação

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