28 dezembro 2010

PostHeaderIcon 10 Atrações mais Visitadas da Itália...

De acordo com o site Over Seas Attractions, estes são os 10 lugares que você definitivamente deve ver na Itália:

1) VENEZA: Esta cidade foi uma vez um importante movimentado centro de comércio e negócios desta parte do mundo. A cidade foi construída sobre 117 pequenas ilhas. A arquitetura geral da cidade mantém o seu passado glorioso.

2) POMPÉIA: Este local foi um dos lugares mais afetados quando o famoso Vulcão Vesúvio entrou em erupção em 79 dC. As ruínas de hoje oferecem grandes insights sobre como viviam em prosperidade os antigos romanos.

3) A TORRE PENDENTE DE PISA: Esta torre célebre foi construída em 1173, mas devido a deslocamentos no solo a construção acabou se inclinando. A torre tem cerca de 56 metros de altura e 4 de inclinação em relação ao seu eixo vertical.

4) RAVENNA: Se você estiver procurando por excelentes exemplos da arquitetura bizantina, mosaicos e tesouros eclesiásticos, esta cidade é o lugar ideal. Você também vai encontrar aqui os túmulos de Dante e Teodorico.

5) O PALIO EM SIENA: Il Palio é um evento religioso em homenagem à Virgem Maria. Esta celebração é notável por suas festas nas ruas, desfiles coloridos, comidas, bebidas e sobretudo pela tradicional corrida de cavalos ao redor da principal praça da cidade. Este alegre evento é comemorado duas vezes por ano: 2 de julho e 16 de agosto.

6) A ILHA DE CAPRI: Localizada em um lugar estratégico que observa a deslumbrante vista da Baía de Nápoles e o Monte Vesúvio, esta ilha tem sido considerada um destino popular para a elite.

7) ASSIS: Localizada nas proximidades da cidade de Perugia e dominada pela enorme Rocca Maggiore, uma fortaleza na colina que oferece uma vista maravilhosa do vale, a cidade é também conhecida como o berço do popular São Francisco. Os edifícios nesta área geralmente apresentam características romanas.

8) PARCO NAZIONALE DEL GRAN PARADISO: Este local é o primeiro parque nacional da Itália. É muito rico em flora e fauna. O parque foi originalmente uma terra de caça da Casa de Governo dos Savóia. O parque ocupa uma área de 173 mil hectares.

9) SICÍLIA: Além de sua posição estratégica no "dedo" da península, é também a maior ilha do Mediterrâneo. Ela sucumbiu a inúmeras invasões, desde os antigos gregos. Obviamente hospeda muitos templos gregos e romanos, castelos normandos, e cúpulas bizantinas.

10) ROMA: Quem não conhece Roma? A cidade eterna resistiu ao tempo e às invasões. A cidade é definitivamente demais para ser descrita com palavras. Veja por si mesmo!
21 dezembro 2010

PostHeaderIcon Cidadania Italiana: quem tem direito?

O reconhecimento da cidadania italiana também é possível através do princípio Juris Sanguinis (direito de sangue).
Não é exigido o conhecimento do idioma italiano, nem da história e legislação italiana.
Todo aquele que for descendente de italianos tem direito à cidadania, mas existem algumas limitações quanto à transmissão pela linha materna.
Se for por linha paterna a descendência (ou seja, só homens - por exemplo: bisavô, avô, pai, e interessado), não há limitação quanto ao ano de nascimento dos filhos(as), ou seja, tem direito independente do ano que nasceu.
Já nos casos onde há uma mulher na linha de transmissão, seja no início ou no meio desta linha de descendência, esta mulher só poderá transmitir a cidadania para os(as) filhos(as), nascidos(as) após 01/01/1948.

Por que? Porque antes de 01/01/1948 a Itália era reino e só o homem transmitia a cidadania, a nacionalidade para os seus filhos(as). Depois desta data a Itália passou a ter uma Constituição Republicana onde foi estendido às mulheres o direito de transmitir a cidadania, a nacionalidade italiana - mas somente para os filhos(as) nascidos desta data em diante, onde começou a vigorar a Constituição Italiana.
Sendo assim, com base na lei, tecnicamente não é possível a mulher (seja ela italiana ou descendente de um homem italiano) transmitir a cidadania-nacionalidade para filho(a) nascido(a) antes desta data, uma vez que a nova lei não pode ser aplicada a um acontecimento anterior (nascimento antes de 01/01/1948), mas somente a um acontecimento posterior a lei (que começou a vigorar em 01/01/1948).

Exemplos e de linhas de transmissão, começando com homens depois mulheres e começando com mulheres:
- Bisavô italiano, avó (mulher), filho(a) nascido antes de 01/01/1948, não tem direito.
- Bisavô italiano, avó (mulher), filho(a) nascido APÓS 01/01/1948, TEM DIREITO.
- Bisavô italiano, avô (homem), filho(a), independe o ano que nasceu, TEM DIREITO.
- Avó italiana (mulher), filho(a), nascido antes de 01/01/1948, não tem direito.
- Avó italiana (mulher), filho(a), nascido APÓS 01/01/1948, TEM DIREITO.
- Avô italiano (homem), filho(a), independe o ano que nasceu, TEM DIREITO.

Trinetos(as):
Têm direito, mas o pai (bisneto) ou mãe (bisneta ), deverá ser o requerente no Brasil. Fazendo o processo de reconhecimento na Itália, poderá ser o requerente o tetraraneto.
O processo para trinetos no Brasil, resolve-se no mesmo processo dos bisnetos (juntando-se a respectiva certidão de nascimento do trineto).

Exemplos de linhas de transmissão para trinetos(as):
- Trisavô italiano (homem), bisavô (homem), avô (homem), pai (homem), filho ou filha recebe a transmissão da cidadania independente do ano que nasceu.
- Trisavô italiano (homem), bisavô (homem), avô ( homem), mãe (mulher ), esta última recebe a transmissão da cidadania do avô (homem), mas só poderá transmitir para seus filho(os) e filha(as) se eles tiverem nascido APÓS  01/01/1948.
- Trisavô italiano (homem), bisavô (homem), avó (mulher), filho ou filha nascidos APÓS 01/01/1948, recebe a transmissão da cidadania da avó (mulher), pois esta mulher, ou seja, a avó, ANTES recebeu a transmissão da cidadania do bisavô (homem) e assim pode transmitir.
- Somente uma trisavó (mulher) NÃO transmite a cidadania para ninguém.
- Somente uma bisavó (mulher) italiana ou brasileira descendente de homem italiano, NÃO transmite a cidadania para ninguém, a não ser que os filhos desta bisavó (mulher) tenham nascido APÓS 01/01/1948.
- Somente uma avó (mulher) italiana, ou brasileira descendente de homem italiano, NÃO transmite a cidadania para ninguém, a não ser que os filhos desta avó (mulher), tenham nascido APÓS 01/01/1948.

NATURALIZAÇÃO  DO ITALIANO:
Se o bisavô, avô ou avó, ou pai ou mãe italianos, se naturalizaram brasileiros, ainda há possibilidade do reconhecimento da cidadania, para tanto, o filho(a) deste ( bisavô, avô ou avó, ou pai ou mãe italianos), deverá ter nascido ANTES da naturalização.

Reconhecimento de cidadania pelo casamento:
Mulheres casadas com italianos, ou com descendentes de italianos: A mulher poderá requerer a cidadania (dupla-cidadania), se casou antes do mês 04 (Abril) de 1983.
O homem, não poderá ter a dupla-cidadania reconhecida se se casar com italiana ou descendente de italianos(as), somente os filhos deste casal poderão ter o reconhecimento da cidadania italiana. O homem neste caso só poderá obter a nacionalidade italiana se requerer a NATURALIZAÇÃO italiana.

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