13 novembro 2010

PostHeaderIcon Como fazer para se Casar na Itália

Declaração de “Nulla Osta” para casamento na Itália:
O brasileiro deverá apresentar–se pessoalmente ao Consulado, munido dos seguintes documentos: Declaração de ausência de impedimentos ao casamento ("nulla osta"), declaração de duas testemunhas brasileiras, parentes ou não, com assinaturas reconhecidas em cartório no Brasil, em que se atesta conhecer o interessado, seu estado civil, sua residência, sua filiação, o nome do futuro cônjuge e que declarem não haver impedimento para que o/a brasileiro/a contraia matrimônio. Este documento deve ter data de emissão inferior a 6 meses;
- Original e fotocópia de 2ª via de Certidão de nascimento brasileira, emitida há menos de seis meses;
- Original e fotocópia das quatro primeiras páginas do seu passaporte brasileiro válido; original e fotocópia da “Carta d’Identità” ou passaporte estrangeiro válido do futuro cônjuge;
Cidadão brasileiro divorciado: também deverá apresentar original e fotocópia da certidão de casamento com a averbação do divórcio, com data de expedição não superior a seis meses da data de emissão do documento; A Itália requer uma declaração de separação de 3 (três) anos.
Se o cidadão brasileiro for menor de 18 anos, além dos documentos acima descritos, é necessária a autorização dos pais ou responsáveis legais do interessado, com firma reconhecida em cartório no Brasil. Neste documento, deverão estar indicados claramente o nome e o sobrenome do futuro cônjuge. 
No caso de cidadãos brasileiros viúvos, deverão ser apresentados o original e a cópia da certidão de casamento e de óbito do cônjuge falecido.
A declaração de “nulla osta” emitida pelo Consulado tem validade de seis meses a partir da data de sua emissão e a assinatura da autoridade consular brasileira deverá ser legalizada na “Prefettura”, antes de ser apresentada na “Comune”.
Somente o cidadão brasileiro em nome do qual foi emitida a declaração de "nulla osta" pode solicitar e retirar o documento.
Não é necessária tradução nem legalização dos documentos mencionados por repartição consular italiana no Brasil para os trâmites no Consulado do Brasil em Milão. O cidadão brasileiro deverá verificar junto ao “Comune” onde pretende casar se tais requisitos são necessários.
Registro do casamento: 
O cidadão brasileiro que realiza seu casamento na Itália, mesmo que seja com um cidadão italiano ou de outra nacionalidade, deverá solicitar o registro do ato nas repartições consulares do Brasil para que o matrimônio seja reconhecido e válido no Brasil.
Os documentos a serem apresentados ao Consulado-Geral para o registro de casamento são:
a) “Estratto per riassunto dell' atto di Matrimonio com l’annotazione relativa al regime patrimoniale dei beni”, emitido pelo “Comune” onde o casamento foi celebrado (todos os documentos emitidos pelo “Comune” poderão ser apresentados em “carta semplice”);
b) “Estratto per riassunto dell’ atto di Nascita” do cônjuge italiano onde constem o nome do pai e da mãe (“maternità” e a “paternità”), documento emitido pelo “Comune” onde o cônjuge italiano nasceu;
c) “Stato di famiglia” (certificado onde se informa o nome e residência dos componentes do núcleo familiar do cônjuge italiano), expedido pelo Comune de residência atual;
d) original e fotocópia das três primeiras páginas do passaporte brasileiro válido do cônjuge brasileiro.
O custo do registro é de € 25,00 (vinte e cinco euros), a título de emolumentos consulares. A retirada do documento só poderá ser feita pessoalmente no Setor Consular e tão-somente pelo cônjuge brasileiro.
Qualquer discrepância entre o nome e/ou sobrenome dos cônjuges no registro italiano deve ser corrigida junto ao órgão italiano emissor do documento antes da requisição do registro brasileiro neste Consulado. O registro brasileiro será a fiel transcrição do ato civil estrangeiro.
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7 comentários:

Zicolau´s Blog disse...

Olá,

Seu blog esta bem interessante... Como vou passar um tempo na Itália também resolvi criar um blog para divulgar tudo sobre este pais maravilhoso.

Parabens!!! Abraços...

Davi disse...

Ciao Zicolau!
Dei uma olhada no seu Blog. Muito legal!
Em tempos de novela de Silvio de Abreu, criar um blog sobre a Itália parece mesmo uma boa idéia, hehehe. Parabéns pelo seu esforço!!!
Um abraço e sucesso!

Márcio Jardim disse...

Olá... acho que vou casar na Itália... Bem, tenho um blog onde estou planejando toda a minha viagem para a Itália no ano que vem - http://www.toindoparaaitalia.blogspot.com/ - dê uma olhada. Ah, já coloquei o seu blog na minha lista de blogs para visitar ok? abraços

Davi disse...

Oi Márcio! Parabéns pelo blog. Muito legal. Fiquei com vontade de conhecer o "Lago di Como", o qual não tive ainda oportunidade...
"Distinti saluti"!

Unknown disse...

eu nao posso pega esse nulla osta aqui sou com documento de nacimento

Anônimo disse...

A CERTIDAO DE DIVORCIO JA FALA EM QUE ANO FOI O DIVORCIO EFETIVADO , PRECISA DE UM DECLACAO DO CARTORIA FALANDO QUE JA FOI A MAIS DE 3 ANOS A SEPARACAO,??

SubversoFemenino disse...

Olá boa tarde Davi ,por gentileza me tire algumas dúvidas...posso levar comigo o meu registro de nascimento e declaração de solteira com a firma reconhecida e somente apostilada ?

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