13 novembro 2010

PostHeaderIcon Como fazer para se Casar na Itália

Declaração de “Nulla Osta” para casamento na Itália:
O brasileiro deverá apresentar–se pessoalmente ao Consulado, munido dos seguintes documentos: Declaração de ausência de impedimentos ao casamento ("nulla osta"), declaração de duas testemunhas brasileiras, parentes ou não, com assinaturas reconhecidas em cartório no Brasil, em que se atesta conhecer o interessado, seu estado civil, sua residência, sua filiação, o nome do futuro cônjuge e que declarem não haver impedimento para que o/a brasileiro/a contraia matrimônio. Este documento deve ter data de emissão inferior a 6 meses;
- Original e fotocópia de 2ª via de Certidão de nascimento brasileira, emitida há menos de seis meses;
- Original e fotocópia das quatro primeiras páginas do seu passaporte brasileiro válido; original e fotocópia da “Carta d’Identità” ou passaporte estrangeiro válido do futuro cônjuge;
Cidadão brasileiro divorciado: também deverá apresentar original e fotocópia da certidão de casamento com a averbação do divórcio, com data de expedição não superior a seis meses da data de emissão do documento; A Itália requer uma declaração de separação de 3 (três) anos.
Se o cidadão brasileiro for menor de 18 anos, além dos documentos acima descritos, é necessária a autorização dos pais ou responsáveis legais do interessado, com firma reconhecida em cartório no Brasil. Neste documento, deverão estar indicados claramente o nome e o sobrenome do futuro cônjuge. 
No caso de cidadãos brasileiros viúvos, deverão ser apresentados o original e a cópia da certidão de casamento e de óbito do cônjuge falecido.
A declaração de “nulla osta” emitida pelo Consulado tem validade de seis meses a partir da data de sua emissão e a assinatura da autoridade consular brasileira deverá ser legalizada na “Prefettura”, antes de ser apresentada na “Comune”.
Somente o cidadão brasileiro em nome do qual foi emitida a declaração de "nulla osta" pode solicitar e retirar o documento.
Não é necessária tradução nem legalização dos documentos mencionados por repartição consular italiana no Brasil para os trâmites no Consulado do Brasil em Milão. O cidadão brasileiro deverá verificar junto ao “Comune” onde pretende casar se tais requisitos são necessários.
Registro do casamento: 
O cidadão brasileiro que realiza seu casamento na Itália, mesmo que seja com um cidadão italiano ou de outra nacionalidade, deverá solicitar o registro do ato nas repartições consulares do Brasil para que o matrimônio seja reconhecido e válido no Brasil.
Os documentos a serem apresentados ao Consulado-Geral para o registro de casamento são:
a) “Estratto per riassunto dell' atto di Matrimonio com l’annotazione relativa al regime patrimoniale dei beni”, emitido pelo “Comune” onde o casamento foi celebrado (todos os documentos emitidos pelo “Comune” poderão ser apresentados em “carta semplice”);
b) “Estratto per riassunto dell’ atto di Nascita” do cônjuge italiano onde constem o nome do pai e da mãe (“maternità” e a “paternità”), documento emitido pelo “Comune” onde o cônjuge italiano nasceu;
c) “Stato di famiglia” (certificado onde se informa o nome e residência dos componentes do núcleo familiar do cônjuge italiano), expedido pelo Comune de residência atual;
d) original e fotocópia das três primeiras páginas do passaporte brasileiro válido do cônjuge brasileiro.
O custo do registro é de € 25,00 (vinte e cinco euros), a título de emolumentos consulares. A retirada do documento só poderá ser feita pessoalmente no Setor Consular e tão-somente pelo cônjuge brasileiro.
Qualquer discrepância entre o nome e/ou sobrenome dos cônjuges no registro italiano deve ser corrigida junto ao órgão italiano emissor do documento antes da requisição do registro brasileiro neste Consulado. O registro brasileiro será a fiel transcrição do ato civil estrangeiro.
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06 novembro 2010

PostHeaderIcon Quanto custa manter um veículo na Itália, por ano?

Esta pergunta é muito difícil de ser respondida. A resposta depende de muitas variáveis, tais como o tipo e a idade do seu veículo, seu consumo mensal (quilômetros rodados e relação km/litro de combustível do seu automóvel), o tipo de combustível que você usa (gasolina ou diesel), a região da Itália na qual você mora, etc.
Os preços médios dos combustíveis (gasolina e diesel) na Itália você encontrará neste link.
Se você ainda não tem um carro e pretende comprar um novo (de fábrica), a concessionária normalmente matriculará o seu veículo no ufficio provinciale della Motorizzazione Civile (UMC) e o inscreverá ao Pubblico Registro Automobilistico (PRA)Aqui você encontrará a relação de documentos que você deverá apresentar, para tanto...
O custo? Aí vão eles:
- Imposto provincial de transcrição: valor varia de acordo com o tipo de veículo e a província na qual você reside;
- Emolumentos ACI: €20,92;
- Imposto de bollo para inscrição ao PRA: €29,24;
- Direitos DTT: €9,00 (+ despesas postais);
- Imposto de bollo para liberação da carta di circolazione: €29,24 (+ despesas postais);
- Custo da placa: (despesas postais e) varia de acordo com o tipo de placa e veículo
Há ainda a (doída) assicurazione (seguro anual), que lhe custará centenas de euros (€407 em média, de acordo com este link - calcule o custo da sua neste site). Se o veículo for usado, você terá também que pagar a transferência (passaggio di proprietà). Isso para não falar na depreciação (os contadores consideram -20% ao ano) e do desgaste anual do automóvel (pneus, pastilhas de freio, óleo, etc.)...
Uma matéria do jornal Corriere della Sera sugeriu que o uso de um veículo na Itália custa, em média, €3.109,00 por ano...
Sendo assim, fica a dica: se você não pretende usar muito um veículo, talvez valha mais a pena alugar um (com €3.109,00 você conseguirá alugar carros populares por MUITOS dias. Calcule aqui quantos, exatamente)!

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