28 setembro 2010

PostHeaderIcon Serviços Bancários Essenciais

Prezado(a) leitor(a), estando no Brasil ou na Itália, eventualmente você precisará ter uma conta bancária brasileira. Imagino que você ficará feliz em saber que pode não pagar nada por ela. Este é o motivo pelo qual resolvi escrever este post!
Em dezembro de 2007 o Conselho Monetário Nacional (CMN) promulgou a (pouco divulgada) Resolução 3.518, que diz (no artigo 2º):
É vedada às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas físicas, assim considerados aqueles relativos a:
I - conta corrente de depósitos à vista:
a) fornecimento de cartão com função débito;
b) fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas;
c) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea "a", exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
d) realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento;
e) fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento;
f) realização de consultas mediante utilização da internet;
g) realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet;
h) compensação de cheques;
i) fornecimento do extrato de que trata o art. 12;
II - conta de depósitos de poupança: 
a) fornecimento de cartão com função movimentação;
b) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea "a", exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
c) realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de auto-atendimento;
d) realização de até duas transferências para conta de depósitos de mesma titularidade;
e) fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês;
f) realização de consultas mediante utilização da internet;
g) fornecimento do extrato de que trata o art. 12.
Isso mesmo! Você não precisa mais pagar as famosas "taxas de manutenção de conta".
Mas atenção! Ao abrir sua conta (ou modificar uma já aberta), a pessoa que lhe atender provavelmente alegará desconhecer tal resolução (é importante, por isso, imprimi-la aqui antes de ir até o seu banco). Mesmo a conhecendo, alguns bancários talvez façam "jogo duro" e tentem "tirar o corpo fora". Não se deixe levar pela má vontade dos bancários (que é compreensível, diga-se de passagem, já que eles perderão o seu dinheiro seguindo a resolução do CMN). Saiba que este é um direito seu!
No meu caso, por exemplo, consegui modificar minha conta (já aberta) no Banco do Brasil e abrir uma no Bradesco (ambas gratuitas agora, portanto), mas na Caixa Econômica Federal tive que entrar no PROCON (eu não ia pagar, em hipótese alguma, os R$15/mês - "no mínimo" - que a gerente da minha cidade estava propondo me cobrar). E, desde então, tornei-me um ativista em defesa da resolução 3518 do CMN (risos)!
Uma última dica: além da resolução, procure ter em mãos também algum documento que testifique a gratuidade da conta "serviços bancários essenciais" emitido pelo próprio banco onde você tem ou terá sua conta (gratuita). Isso dará muito subsídio à sua argumentação. No Banco do Brasil, por exemplo, você pode imprimir este documento. No Bradesco, este (primeira página). Na Caixa, este (página 6)... Mais informações.

2 comentários:

Zicolau´s Blog disse...

Muito bom este post!!! Ciao...

Davi disse...

Valeu "Zicolau"! Tive dando uma olhada no seu blog também. Muito legal, parabéns!
Tenho que me informar melhor sobre cidadania italiana... Quero escrever sobre isso também, pois muitas pessoas me têm perguntado!
Sucesso para você!

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