28 setembro 2010

PostHeaderIcon Serviços Bancários Essenciais

Prezado(a) leitor(a), estando no Brasil ou na Itália, eventualmente você precisará ter uma conta bancária brasileira. Imagino que você ficará feliz em saber que pode não pagar nada por ela. Este é o motivo pelo qual resolvi escrever este post!
Em dezembro de 2007 o Conselho Monetário Nacional (CMN) promulgou a (pouco divulgada) Resolução 3.518, que diz (no artigo 2º):
É vedada às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas físicas, assim considerados aqueles relativos a:
I - conta corrente de depósitos à vista:
a) fornecimento de cartão com função débito;
b) fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas;
c) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea "a", exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
d) realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento;
e) fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento;
f) realização de consultas mediante utilização da internet;
g) realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet;
h) compensação de cheques;
i) fornecimento do extrato de que trata o art. 12;
II - conta de depósitos de poupança: 
a) fornecimento de cartão com função movimentação;
b) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea "a", exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
c) realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de auto-atendimento;
d) realização de até duas transferências para conta de depósitos de mesma titularidade;
e) fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês;
f) realização de consultas mediante utilização da internet;
g) fornecimento do extrato de que trata o art. 12.
Isso mesmo! Você não precisa mais pagar as famosas "taxas de manutenção de conta".
Mas atenção! Ao abrir sua conta (ou modificar uma já aberta), a pessoa que lhe atender provavelmente alegará desconhecer tal resolução (é importante, por isso, imprimi-la aqui antes de ir até o seu banco). Mesmo a conhecendo, alguns bancários talvez façam "jogo duro" e tentem "tirar o corpo fora". Não se deixe levar pela má vontade dos bancários (que é compreensível, diga-se de passagem, já que eles perderão o seu dinheiro seguindo a resolução do CMN). Saiba que este é um direito seu!
No meu caso, por exemplo, consegui modificar minha conta (já aberta) no Banco do Brasil e abrir uma no Bradesco (ambas gratuitas agora, portanto), mas na Caixa Econômica Federal tive que entrar no PROCON (eu não ia pagar, em hipótese alguma, os R$15/mês - "no mínimo" - que a gerente da minha cidade estava propondo me cobrar). E, desde então, tornei-me um ativista em defesa da resolução 3518 do CMN (risos)!
Uma última dica: além da resolução, procure ter em mãos também algum documento que testifique a gratuidade da conta "serviços bancários essenciais" emitido pelo próprio banco onde você tem ou terá sua conta (gratuita). Isso dará muito subsídio à sua argumentação. No Banco do Brasil, por exemplo, você pode imprimir este documento. No Bradesco, este (primeira página). Na Caixa, este (página 6)... Mais informações.
23 setembro 2010

PostHeaderIcon Certidão Negativa de Naturalização

Um dos requisitos para se requerer a cidadania italiana é ter um ancestral italiano. Para tanto, é necessário que este mesmo ancestral não tenha sido naturalizado brasileiro depois de ter deixado a Itália. Ou seja, é importante que esta pessoa tenha se mantido italiana mesmo depois de ter migrado ao Brasil.
Muitos não sabem disso, mas o Ministério da Justiça oferece gratuitamente um serviço de certidões negativas de naturalização de ancestrais imigrantes (italianos ou de outros países).
Neste link você deverá preencher seus dados no ítem REQUERENTE e os dados do seu ancestral imigrante (italiano) no ítem REQUERIDO.
Segundo o próprio Ministério da Justiça, o presente serviço foi instituído pela Portaria nº 18, de 01 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial de 02 de julho subseqüente, e confere celeridade e transparência nos pedidos de certidão negativa, além de contar com itens de segurança facilmente controlados por meio do mesmo sistema.
Com simples passos, você poderá obter sua certidão negativa de naturalização.
10 setembro 2010

PostHeaderIcon Carteira de Motorista ou Patente di Guida Italiana

Carteira Nacional de Habilitação (CNH Brasileira)
Não há, em vigor, acordo de conversão de patente brasileira em italiana, nem vice - versa. No caso de brasileiros não residentes, a Carteira de Habilitação brasileira é aceita pelas autoridades italianas quando acompanhada de uma tradução juramentada, pelo período de um ano a contar da data de ingreso em território italiano.
Patente di Guida Italiana (Carteira de Motorista Italiana)
Se você deseja se transferir permanentemente para a Itália, então deverá providenciar sua carta de condução italiana, efetuando para tanto o famoso test di guida.
Para conduzir veículos automotores a carteira necessária é a "Patente B". Como no Brasil, a "Patente A" serve somente para Motocicletas... De modo semelhante ao Brasil, a Itália também possui diferentes tipos de CNH (A, A1, B, C, D, e E). Há também o "Patentino", espécie de carteira de motorista que, desde 2004, permite (através de um simples exame escrito) pessoas com mais de 14 anos guiarem ciclomotores, triciclos e quadriciclos leves.
Diversos procedimentos devem ser seguidos para se obter uma patente di guida italiana. Para adquirir a permissão do tipo B, é antes de tudo necessário ter mais de 18 anos (maioridade italiana). É também necessário demonstrar condições físicas idôneas para conduzir, obtendo portanto o Certificato Medico. Dois tipos de exame estão ainda previstos: o esame teorico, que verifica o conhecimento do Codice Stradale, e o esame pratico, que verifica a competência prática do condutor. Frequentar uma scuola guida é aconselhável, já que isso reduzirá o tempo para a aquisição de sua patente.
Depois de ter feito a consulta ao oculista e de ter os requisitos psicofísicos necessários, vocês poderá requerer o foglio Rosa: um documento que lhe autoriza a conduzir os veículos para os quais você solicitou sua patente. Este documento tem validade de 6 meses. Terminado este prazo, ele será revogado.
O foglio rosa oferece três possibilidades para superar as provas. Com 2 falhas consecutivas ele é automaticamente revogado, mas se ele é necessário para o exame de teoria, poderá ser solicitado novamente depois de dois meses, mantendo válido o resultado  favorável do teste previamente efetuado.
O Esame Teorico
O teste teórico não pode ser feito sem que se tenha passado (no mínimo) um mês e um dia da data de emissão do foglio rosa. A prova teórica exige uma preparação geral acerca da dinâmica de circulação viária (emergências, sinistros...) e sobre o codice della strada.
O candidato deverá responder a uma prova com 10 questões de múltipla escolha (com 3 alternativas de resposta tipo "verdadeiro ou falso"). São tolerados no máximo 4 erros (das 30 alternativas de resposta possíveis). Atenção: eventuais correções e rasuras são consideradas erros! Em caso de falha, é permitido ao candidato repetir a prova após, no mínimo, 1 mês e 1 dia. Atenção: o foglio rosa pode vencer ou ser revogado em virtude de excessivas falhas.
Excepcionalmente, têm permissão para efetuar os exames com o método oral os candidatos que não têm a licença relativa à scuola dell'obbligo, os que não possuem cidadania italiana (residentes na Itália, todavia) e declaram não conhecer a língua italiana em sua forma escrita, os candidatos que possuem a licenza media mas possuem alguma patologia que cause grande dificuldade de compreensão de textos escritos, e os candidatos surdo-mudos. Para carteiras do tipo C, C+E, D, D+E e B+E (veículos maiores - caminhões e ônibus, por exemplo) a prova teórica é sempre oral.
Treinamentos para a Condução e Prova Prática
A prova prática acontece, geralmente, depois de um período de prática ao volante. A prática pode se desenrolar em qualquer lugar do território italiano e a qualquer hora do dia ou da noite. Única condição: estar acompanhado de um instrutor. Se veículos cuja propriedade não é da autoescola são utilizados, é necessário expor duas marcas na forma da letra "P" com fundo branco na parte anterior e posterior do veículo. Tais placas devem apresentar as características previstas no artigo 334 do Codice della Strada italiano.
Somente depois de ter superado a prova teórica se poderá efetuar a prova prática de condução. Com o foglio rosa é possível guiar somente aqueles veículos que se enquadram nas categorias para as quais a patente fora solicitada.
As provas de direção para aquisição de carteiras de motorista devem ser efetuadas somente com automóveis munidos com duplo comando. Portanto, os candidatos não treinados em autoescola, quando efetuarem a prova prática, deverão necessariamente ir até uma autoescola ou se alugará um automóvel adaptado junto a órgãos autorizados pelo Ministero dei Trasporti.
Fonte das informações. Mais informações (Wikipedia)
04 setembro 2010

PostHeaderIcon Justificando o voto

Se você deseja voltar a morar no Brasil depois de ter morando por um longo período na Itália, então precisará justificar sua ausência nas eleições em que você não compareceu às urnas brasileiras.
Nós há poucas semanas voltamos ao Brasil. No nosso caso, 2 pleitos eleitorais já haviam se passado... Tínhamos que justificar nossa ausência, apresentando documentos que comprovassem nossa estadia de 2 anos na Itália.
O problema é que isso deve ser feito em até 30 dias após a chegada ao Brasil. Por azar, nossos 30 tinham acabado de se esgotar.
Sendo assim, no TRE o funcionário nos disse que constava no sistema 2 multas para cada um dos nossos títulos eleitorais, respectivamente referentes ao primeiro e segundo turnos - ambos não justificados - da última eleição (2008).
Vale lembrar que, apesar disso, poderemos votar sem problema algum nas eleições de 2010. O direito ao voto só nos seria retirado se atingíssemos a marca de (no mínimo) 3 multas eleitorais (Ufa: foi por pouco!).
Para os pagadores de multa ou curiosos de plantão: o valor da multa é R$3,50 por pessoa por eleição (se houver segundo turno: R$7,00 - R$3,50 por turno). Estamos, portanto, devendo R$14,00 para o TRE/SC (R$3,50 x 2 pessoas x 2 eleições). Este é o valor cobrado pelo TRE de SC. Não tenho certeza se este valor é nacional ou estabelecido por cada unidade federativa...

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