27 agosto 2011

PostHeaderIcon Requisitos para Obter um Financiamento Imobiliário na Itália


Aí vão os requisitos necessários para se adquirir um mutuo.

Para que um banco lhe conceda um empréstimo imobiliário (mutuo), é necessário que você satisfaça uma série de requisitos mínimos.

O primeiro passo é demonstrar ao banco (ou instituição de crédito) que você é capaz de restituir os montantes solicitados. Portanto, uma vez feito o pedido de financiamento, o banco iniciará uma investigação para verificar a solvência do requerente com relação a:
- Uma avaliação da precisão e confiabilidade do requerente em seus pagamentos;
- A capacidade financeira do requerente, que deve ser capaz de pagar o empréstimo; tal avaliação é feita através de uma análise passada e presente da renda do requerente.

Para determinar se o candidato pode ou não efetuar os pagamentos mensais, estes não devem exceder 1/3 da renda familiar mensal líquida. Além disso, para obter um empréstimo na Itália, é necessário:
- Ser cidadão italiano residente na Itália ou cidadão de um Estado-Membro da União Européia;
- Ser cidadão extra-comunitário (brasileiro, por exemplo) residente na Itália;
- Ter no mínimo 18 anos.

O Banco vai lhe exigir uma série de documentos diferentes, dependendo se você é empregado ou autônomo.

Se for empregado (funcionário), deverá apresentar:
- Uma declaração de seu empregador em relação ao tempo de serviço;
- O original do recibo do último rendimento e uma cópia do modello CUD, ou 730, ou UNICO.

Se você for autônomo, os documentos a serem apresentados serão:
- Cópias do modello "UNICO" (ex. Modello 740);
- Extrato da Camera di Commercio, Industria e Artigianato (C.C.I.A.);
- O certificado de registro de categoria profissional, se você for um profissional.

O trabalhador autônomo ou empregado também deve apresentar:
- Certificado de estado civil ou certidão de casamento - os divorciados devem apresentar uma cópia do comprovante judicial;
- Certidão de Nascimento;
- Cópia do contrato de venda preliminar (acordo);
- Cópia da "abitabilità";
- A planimetria;
- A cópia do último ato de compra da habitação;
- O modello 240 ou o modello 4 dell’ufficio successioni, uma vez que o imóvel tenha sido recebido por herança.
22 agosto 2011

PostHeaderIcon Requisitos para Pais Estrangeiros Matricularem seus Filhos em Escolas Italianas

Atendendo a pedidos, seguem abaixo informações para que você, brasileiro (ou cidadão não italiano), possa matricular seu filho em escolas na Itália. 

QUANDO SE DEVE FAZER O PEDIDO DE MATRÍCULA NA ESCOLA
O pedido de matrícula na escola é apresentado normalmente no mês de janeiro. No caso de transferência ou reingresso, a matrícula é aceita em qualquer época do ano. Para bebês, normalmente o registro é feito até o mês de abril.

O QUE DEVE SER INDICADO NO PEDIDO DE MATRÍCULA
Você deverá preencher um formulário fornecido pela secretaria. Serão necessários:
- Os documentos da escola frequentada no país de origem. Se estes documentos não estiverem disponíveis, um dos pais declara, sob própria responsabilidade, a turma frequentada pelo seu filho no país de origem; caso não seja possível identificar a turma frequentada, será considerada a idade; somente diante de completa ignorância da língua italiana e da falta de documentação o aluno poderá ser inscrito na turma imediatamente anterior (por exemplo, criança de 7 anos matriculada na "prima" e não na "seconda");
- Um certificado de vacinação; caso não o possua, você deverá solicitar à escola o endereço da ASL (Azienda Sanitaria Locale) mais próxima; a ausência de certificação de vacinação exigida pela lei italiana não exclui matrícula na escola; o médico da escola ou os centros de vacinação da ASL dão indicações para resolver o problema. No que diz respeito à organização da vida escolar, os pais precisam tomar algumas decisões.
A primeira diz respeito à escolha do total de horas semanais a serem frequentadas:
* jardim de infância: de 25 a 40 horas em 5/6 dias
* scuola primaria: 30 horas em 05/06 dias (só manhã / manhã e uma ou duas tardes), 40 horas em 5 dias; manhã e tarde
* scuola secondaria: 27 horas, além de outras atividades indicadas no POF
Se a escola trabalha com o serviço de refeitório, o mesmo é gerido pela prefeitura ou diretamente pela escolas com regras semelhantes em relação a custos e menus. As famílias pagam a contribuição prevista, a qual é especificada no modelo de matrícula da escola, que fornece também os boletos para os pagamentos mensais das quotas - a menos que os pais se enquadrem em faixas de baixa renda; é possível solicitar uma alimentação particular por motivos de saúde certificados por um médico ou por motivos religiosos.
Para as necessidades dos pais que trabalham, pode ser organizado o serviço de "pré e pós-escola". Em algumas escolas, tais exigências são solicitadas no ato da matrícula. De todo modo pode-se pedir à secretaria da escola informações a respeito.

A segunda decisão diz respeito ao ensino religioso. Você pode solicitar que seus filhos frequentem aulas de religião católica, ou que dela sejam dispensados. A escola não fornece ensinamentos de outras denominações religiosas além da Católica. A dispensa é um direito e a escola não deve perguntar o motivo. O pai que solicitar a dispensa do filho desta lição escolhe entre:
- a saída da escola (sempre que possível, conforme a organização da escola e da família)
- a participação em atividades alternativas fornecidas pela escola
- a atividade de estudo individual assistida pelo pessoal da escola (alunos maiores).
Pode ser solicitado o transporte escolar que a prefeitura assegura em algumas regiões da cidade, mediante o serviço de ônibus escolar, quando a escola não é alcançável por outros meios públicos. Um serviço específico é feito também para o transporte dos portadores de necessidades especiais, mediante ônibus equipados. Para conhecer as modalidades deste serviço você deverá contactar a secretaria da escola.
Se o aluno tem uma condição particular de saúde é necessário trazê-la à tona para a escola no momento da matrícula (algumas secretarias têm um modelo específico) para que se possa intervir de forma eficaz quando necessário.
Professores normalmente não podem administrar medicação, mas, se preciso, é possível encontrar soluções eficazes apresentando na secretaria uma prescrição médica com todas as informações necessárias. Você deve perguntar quais são as regras a observar no caso de saídas da escola antes do horário ou se os alunos devem ser levados por pessoas de confiaça dos pais.
30 março 2011

PostHeaderIcon Troca de Casas

Queridos leitores, apesar de minha prolongada ausência no blog, trago-lhes novidades!
Que tal trocar de casa com um(a) italiano(a) sem gastar nada além das passagens aéreas?
Esta é a proposta do website Scambio Casa (descobri que há também uma versão em Português deste serviço. É o Trocacasa.com).
Funciona mais ou menos assim: você se cadastra como "sócio", informando seus dados pessoais e um imóvel de sua propriedade, o qual será colocado à disposição no período por você desejado (meses de férias, por exemplo).
Depois disso, você pode procurar casas disponíveis na Itália (e no Mundo) no período do seu interesse. Em "Pesquisa Avançada" você poderá discriminar detalhadamente a casa de seu interesse em termos de: destinos de seu interesse (cidades e/ou países), pessoas oferecendo casas que tenham interesse em casas com características iguais a sua, datas preferenciais, atividades disponíveis no local, comodidades oferecidas, localização (próximo a montanhas, praias, etc.), tipo de vizinhança, etc.
Que tal passar suas próximas férias na Itália? Se você for, deixe-nos aqui um comentário contando sua experiência!
Confira mais informações aqui (Termos de Uso) (texto em inglês).
07 janeiro 2011

PostHeaderIcon Cidadania Italiana para estrangeiros

Sabemos que a Cidadania Italiana baseia-se no "jus sanguinis” (direito de sangue), onde o filho nascido de pai italiano e mãe italiana é italiano.
Mas os estrangeiros também podem adquiri-la, seguindo certos requisitos.
Com base na na Lei 91, de 5 de Fevereiro de 1992, podemos identificar dois tipos de concessão da Cidadania Italiana para estrangeiros:
CONCESSÃO DE CASAMENTO (art. 5 º L. 91, de 5 de Fevereiro de 1992);
- CONCESSÃO DE RESIDÊNCIA (art. 9 L. 91, de 5 de Fevereiro de 1992).


1) CONCESSÃO DA CIDADANIA ITALIANA AO ESTRANGEIRO CASADO COM UM CIDADÃO ITALIANO (art. 5 º L. 91, de 5 de Fevereiro de 1992)
Um estrangeiro casado com um italiano pode fazer o pedido de Cidadania se:
- residir legalmente na Itália, por pelo menos dois anos, após o registro do casamento em uma cidade italiana (este tempo é reduzido à metade na presença de filhos nascidos ou adotados pelo casal, na Itália)
- residir no exterior, depois de quatro anos a partir do registro do matrimônio na Itália.
Importante: Para a concessão da cidadania, o matrimônio não poderá estar em processo de dissolução, anulação ou separação.


O que fazer?
O pedido da cidadania deve ser apresentado à Prefeitura-UTG local de residência. Se residir no exterioir, o pedido poderá ser apresentado à uma autoridade diplomática-consular.
Um pedido é feito com base a um modelo, no qual é colocado um selo de € 14,62 (comprado em qualquer “tabaccheria” na Itália e/ou no próprio consulado italiano no exterior). Anexado à esse modelo devidamente preenchido, deverão estar todos os documentos necessários e um comprovante de depósito no valor de €200,00. Quem mora no exterior deverá pedir as informações para esse depósito no próprio consulado. Na Itália o depósito (versamento), deverá ser feito em nome do D. L. C. I. Ministério do Interior – CIDADANIA, preenchendo como motivo (causais): CIDADANIA - taxa de referência 1, N º 12, Lei de 15 de Julho de 2009, N.94, no Banco Posta Italiana, C/C n. 809.020.

Documentação que deverá ser anexada ao MODELO A (para a Cidadania através do casamento):
- certidão de nascimento traduzida e legalizada no Brasil (a certidão deve ser traduzida por um tradutor juramentado, timbrada pelo Ministério de Relações Exteriores e levada ao consulado para um outro timbro);
- certificado de antecedentes criminais tirada na Polícia Federal no país de origem e de qualquer país terceiro de residência, devidamente traduzido e autenticado como a certidão de nascimento (a certidão de antecedentes criminais pode ser tirada através da internet no site – tenha em mãos o número do seu CPF);
- certificado de cidadania italiana do cônjuge naturalizado (Certificato della Citadinanza - tirado no Ufficio Anagrafe da Comune de residência) ou de nascimento do cidadão italiano;
- certificado de residência feito pela autoridade Consular devidamente traduzido e autenticado (Certificato di Residenza - tirado no Ufficio Anagrafe da Comune de residência);
- certificado do ato de casamento registrado na Itália (Certificato di Matrimonio - tirado no Ufficio Anagrafe da Comune de residência);
- certificado de nascimento de cada filho com informações de paternidade e maternidade (Certicato di Ato di nascita - tirado no Ufficio Anagrafe da Comune de residência);
- certificado da situação familiar (Certificato di Stato di Famiglia - tirado no Ufficio Anagrafe da Comune de residência);
- certificado de todos os endereços em que já morou na Itália (Storico di Residenza - tirado no Ufficio Anagrafe da Comune de residência);
- certificado de registo criminal e encargos correntes italianos (Richiesta dell Casellario Privato e Domanda dei Carichi Pendenti – tirado na Procura da Comune que reside, deverá preencher um modelo para cada um dos dois certificados e anexar uma cópia do documento de identidade e uma cópia do certificado de residência, um selo de €14,62 e dois selos de €3,44, comprados em qualquer “tabaccaio”- os documentos estarão prontos depois de uma semana do pedido)
- Qualquer certificado de reconhecimento do estatuto de refugiado (Se você é um refugiado e não pode apresentar a certidão de nascimento e/ou registro policial, você pode preparar um depoimento escrito no lugar do ato de nascimento e uma declaração em vez de certificação que ateste a situação jurídica em seu país, legalizado e autenticado no Brasil).

Importante: Se no momento da apresentação dos documentos for encontrada qualquer coisa irregular e/ou incompleta, a Prefeitura vai convidá-lo a regularizar e fixará um prazo para que você apresente os documentos regularizados. Se não o fizer dentro daquele prazo, o seu pedido será declarado inadmissível.

O prazo para a definição do procedimento é de 730 dias da data do requerimento, se foi apresentado com a documentação em ordem e completa.
O decreto será notificado pela Prefeitura do local onde reside. No prazo de 6 meses a partir da data da notificação, você terá que jurar fidelidade à comune de residência na Itália através de um documento feito pela própria Prefeitura e no dia seguinte sairá a sua Cidadania Italiana oficial.

2) CONCESSÃO DA CIDADANIA ITALIANA PARA ESTRANGEIROS RESIDENTES EM ITÁLIA (art. 9 L. 91, de 5 de Fevereiro de 1992)
O estrangeiro residente na Itália poderá solicitar a Cidadania Italiana, ao abrigo do artigo 9 º da Lei de 5 de fevereiro de 1992 (não 91), parágrafo 1, (incluindo as disposições da Lei de 15 de Julho de 2009, n.94), concedida por decreto do Presidente da República sob proposta do Ministro do Interior.

Você pode fazer o pedido se você: 
- nasceu na Itália e lá reside legalmente há pelo menos 3 anos (artigo 9 º, c.1, letra);
- é filho ou neto de um cidadão Italiano de nascimento, que viveu legalmente na Itália por pelo menos 3 anos (artigo 9 º, c.1, letra);
- é maior de idade, adotado por um cidadão italiano, e vive legalmente na Itália por pelo menos 5 anos após a adoção (Artigo 9, alínea c.1, b);
- trabalha, mesmo que seja no Exterior, por pelo menos 5 anos para o Estado italiano (para o serviço no exterior, você deve estabelecer residência na Itália) (artigo 9 º, c. 1, lett.c);
- é um cidadão da U.E. e vive legalmente na Itália por pelo menos 4 anos (artigo 9 º, c.1, lett.d);
- é estrangeiro ou refugiado e vive e trabalha legalmente na Itália por pelo menos 10 anos (artigo 9 º, c.1, lett.f).

O que fazer?
O pedido da cidadania deve ser apresentado à Prefeitura-UTG local de residência.
Um pedido é feito com base à um modelo, no qual é colocado um selo de € 14,62 (comprado em qualquer “tabaccheria” na Itália). Anexado a esse modelo devidamente preenchido deverão estar todos os documentos necessários e um comprovante de depósito no valor de €200,00. O deposito (versamento), deverá ser feito em nome do D. L. C. I. Ministério do Interior – CIDADANIA, preenchendo como motivo (causais): CIDADANIA - taxa de referência. 1, N º 12, Lei de 15 de Julho de 2009, N.94, no Banco Posta Italiana, C/C n. 809.020.

Documentação que deverá ser anexada ao MODELO B (para a Cidadania através da residência):
- certidão de nascimento completa (se você tiver concedido o estatuto de refugiado e não pode apresentar a certidão de nascimento e/ou registro policial, você pode fazer um depoimento escrito no lugar do ato de nascimento e uma declaração em vez da certificação que ateste a situação jurídica no seu país - tudo deve ser traduzido, autenticado e legalizado no Brasil);
- certificado de antecedentes criminais tirado na Polícia Federal no país de origem e de qualquer país terceiro de residência, devidamente traduzido e autenticado como a certidão de nascimento (a certidão de antecedentes criminais pode ser tirada através da internet no site – tenha em mãos o número do seu CPF);
- certificado de residência (Certificato di Residenza - tirado no Ufficio Anagrafe da Comune de residência);.
- certificado da situação familiar (Certificato di Stato di Famiglia - tirado no Ufficio Anagrafe da Comune de residência);
- certificado de registo criminal e encargos correntes italianos (Richiesta dell Casellario Privato e Domanda dei Carichi Pendenti – tirado na Procura da Comune em que reside - deverá preencher um modelo para cada um dos dois certificados e anexar uma cópia do documento de identidade e uma cópia do certificado de residência, um selo de €14,62 e dois selos de €3,44, comprados em qualquer “tabacchaio”. Os documentos estarão prontos depois de uma semana do pedido);
- Qualquer certificado de reconhecimento do estatuto de refugiado (Se você é um refugiado e não pode apresentar a certidão de nascimento e/ou registro policial, você pode preparar um depoimento escrito no lugar do ato de nascimento e uma declaração em vez de certificação que ateste a situação jurídica em seu país, legalizado e autenticado no Brasil).
- modelo de tributação (CUD, UNICO, 730), relativa aos rendimentos recebidos durante os últimos três anos;
- certificado de cidadania italiana do pai ou ascendente em linha reta até o segundo grau (artigo 9 º, c.1, letra);
- decreto de aprovação emitido pelo Tribunal (Artigo 9, alínea c.1, b);
- documentação relativa à prestação do serviço, mesmo no Exterior, a serviço do Estado (artigo 9 º, c.1, lett.c);

Importante: Se no momento da apresentação dos documentos for encontrado qualquer coisa irregular e/ou incompleta, a Prefeitura vai convidá-lo a regularizar e fixará um prazo, para que você apresente os documentos regularizados. Se não o fizer dentro daquele prazo, o seu pedido será declarado inadmissivel.

O prazo para a definição do procedimento é de 730 dias da data do requerimento, se foi apresentado com a documentação em ordem e completa.
O decreto será notificado pela Prefeitura do local onde reside. No prazo de 6 meses a partir da data da notificação, você terá que jurar fidelidade à comune de residência na Itália através de um documento feito pela própria Prefeitura e no dia seguinte sairá a sua Cidadania Italiana oficial.
28 dezembro 2010

PostHeaderIcon 10 Atrações mais Visitadas da Itália...

De acordo com o site Over Seas Attractions, estes são os 10 lugares que você definitivamente deve ver na Itália:

1) VENEZA: Esta cidade foi uma vez um importante movimentado centro de comércio e negócios desta parte do mundo. A cidade foi construída sobre 117 pequenas ilhas. A arquitetura geral da cidade mantém o seu passado glorioso.

2) POMPÉIA: Este local foi um dos lugares mais afetados quando o famoso Vulcão Vesúvio entrou em erupção em 79 dC. As ruínas de hoje oferecem grandes insights sobre como viviam em prosperidade os antigos romanos.

3) A TORRE PENDENTE DE PISA: Esta torre célebre foi construída em 1173, mas devido a deslocamentos no solo a construção acabou se inclinando. A torre tem cerca de 56 metros de altura e 4 de inclinação em relação ao seu eixo vertical.

4) RAVENNA: Se você estiver procurando por excelentes exemplos da arquitetura bizantina, mosaicos e tesouros eclesiásticos, esta cidade é o lugar ideal. Você também vai encontrar aqui os túmulos de Dante e Teodorico.

5) O PALIO EM SIENA: Il Palio é um evento religioso em homenagem à Virgem Maria. Esta celebração é notável por suas festas nas ruas, desfiles coloridos, comidas, bebidas e sobretudo pela tradicional corrida de cavalos ao redor da principal praça da cidade. Este alegre evento é comemorado duas vezes por ano: 2 de julho e 16 de agosto.

6) A ILHA DE CAPRI: Localizada em um lugar estratégico que observa a deslumbrante vista da Baía de Nápoles e o Monte Vesúvio, esta ilha tem sido considerada um destino popular para a elite.

7) ASSIS: Localizada nas proximidades da cidade de Perugia e dominada pela enorme Rocca Maggiore, uma fortaleza na colina que oferece uma vista maravilhosa do vale, a cidade é também conhecida como o berço do popular São Francisco. Os edifícios nesta área geralmente apresentam características romanas.

8) PARCO NAZIONALE DEL GRAN PARADISO: Este local é o primeiro parque nacional da Itália. É muito rico em flora e fauna. O parque foi originalmente uma terra de caça da Casa de Governo dos Savóia. O parque ocupa uma área de 173 mil hectares.

9) SICÍLIA: Além de sua posição estratégica no "dedo" da península, é também a maior ilha do Mediterrâneo. Ela sucumbiu a inúmeras invasões, desde os antigos gregos. Obviamente hospeda muitos templos gregos e romanos, castelos normandos, e cúpulas bizantinas.

10) ROMA: Quem não conhece Roma? A cidade eterna resistiu ao tempo e às invasões. A cidade é definitivamente demais para ser descrita com palavras. Veja por si mesmo!
21 dezembro 2010

PostHeaderIcon Cidadania Italiana: quem tem direito?

O reconhecimento da cidadania italiana também é possível através do princípio Juris Sanguinis (direito de sangue).
Não é exigido o conhecimento do idioma italiano, nem da história e legislação italiana.
Todo aquele que for descendente de italianos tem direito à cidadania, mas existem algumas limitações quanto à transmissão pela linha materna.
Se for por linha paterna a descendência (ou seja, só homens - por exemplo: bisavô, avô, pai, e interessado), não há limitação quanto ao ano de nascimento dos filhos(as), ou seja, tem direito independente do ano que nasceu.
Já nos casos onde há uma mulher na linha de transmissão, seja no início ou no meio desta linha de descendência, esta mulher só poderá transmitir a cidadania para os(as) filhos(as), nascidos(as) após 01/01/1948.

Por que? Porque antes de 01/01/1948 a Itália era reino e só o homem transmitia a cidadania, a nacionalidade para os seus filhos(as). Depois desta data a Itália passou a ter uma Constituição Republicana onde foi estendido às mulheres o direito de transmitir a cidadania, a nacionalidade italiana - mas somente para os filhos(as) nascidos desta data em diante, onde começou a vigorar a Constituição Italiana.
Sendo assim, com base na lei, tecnicamente não é possível a mulher (seja ela italiana ou descendente de um homem italiano) transmitir a cidadania-nacionalidade para filho(a) nascido(a) antes desta data, uma vez que a nova lei não pode ser aplicada a um acontecimento anterior (nascimento antes de 01/01/1948), mas somente a um acontecimento posterior a lei (que começou a vigorar em 01/01/1948).

Exemplos e de linhas de transmissão, começando com homens depois mulheres e começando com mulheres:
- Bisavô italiano, avó (mulher), filho(a) nascido antes de 01/01/1948, não tem direito.
- Bisavô italiano, avó (mulher), filho(a) nascido APÓS 01/01/1948, TEM DIREITO.
- Bisavô italiano, avô (homem), filho(a), independe o ano que nasceu, TEM DIREITO.
- Avó italiana (mulher), filho(a), nascido antes de 01/01/1948, não tem direito.
- Avó italiana (mulher), filho(a), nascido APÓS 01/01/1948, TEM DIREITO.
- Avô italiano (homem), filho(a), independe o ano que nasceu, TEM DIREITO.

Trinetos(as):
Têm direito, mas o pai (bisneto) ou mãe (bisneta ), deverá ser o requerente no Brasil. Fazendo o processo de reconhecimento na Itália, poderá ser o requerente o tetraraneto.
O processo para trinetos no Brasil, resolve-se no mesmo processo dos bisnetos (juntando-se a respectiva certidão de nascimento do trineto).

Exemplos de linhas de transmissão para trinetos(as):
- Trisavô italiano (homem), bisavô (homem), avô (homem), pai (homem), filho ou filha recebe a transmissão da cidadania independente do ano que nasceu.
- Trisavô italiano (homem), bisavô (homem), avô ( homem), mãe (mulher ), esta última recebe a transmissão da cidadania do avô (homem), mas só poderá transmitir para seus filho(os) e filha(as) se eles tiverem nascido APÓS  01/01/1948.
- Trisavô italiano (homem), bisavô (homem), avó (mulher), filho ou filha nascidos APÓS 01/01/1948, recebe a transmissão da cidadania da avó (mulher), pois esta mulher, ou seja, a avó, ANTES recebeu a transmissão da cidadania do bisavô (homem) e assim pode transmitir.
- Somente uma trisavó (mulher) NÃO transmite a cidadania para ninguém.
- Somente uma bisavó (mulher) italiana ou brasileira descendente de homem italiano, NÃO transmite a cidadania para ninguém, a não ser que os filhos desta bisavó (mulher) tenham nascido APÓS 01/01/1948.
- Somente uma avó (mulher) italiana, ou brasileira descendente de homem italiano, NÃO transmite a cidadania para ninguém, a não ser que os filhos desta avó (mulher), tenham nascido APÓS 01/01/1948.

NATURALIZAÇÃO  DO ITALIANO:
Se o bisavô, avô ou avó, ou pai ou mãe italianos, se naturalizaram brasileiros, ainda há possibilidade do reconhecimento da cidadania, para tanto, o filho(a) deste ( bisavô, avô ou avó, ou pai ou mãe italianos), deverá ter nascido ANTES da naturalização.

Reconhecimento de cidadania pelo casamento:
Mulheres casadas com italianos, ou com descendentes de italianos: A mulher poderá requerer a cidadania (dupla-cidadania), se casou antes do mês 04 (Abril) de 1983.
O homem, não poderá ter a dupla-cidadania reconhecida se se casar com italiana ou descendente de italianos(as), somente os filhos deste casal poderão ter o reconhecimento da cidadania italiana. O homem neste caso só poderá obter a nacionalidade italiana se requerer a NATURALIZAÇÃO italiana.
13 novembro 2010

PostHeaderIcon Como fazer para se Casar na Itália

Declaração de “Nulla Osta” para casamento na Itália:
O brasileiro deverá apresentar–se pessoalmente ao Consulado, munido dos seguintes documentos: Declaração de ausência de impedimentos ao casamento ("nulla osta"), declaração de duas testemunhas brasileiras, parentes ou não, com assinaturas reconhecidas em cartório no Brasil, em que se atesta conhecer o interessado, seu estado civil, sua residência, sua filiação, o nome do futuro cônjuge e que declarem não haver impedimento para que o/a brasileiro/a contraia matrimônio. Este documento deve ter data de emissão inferior a 6 meses;
- Original e fotocópia de 2ª via de Certidão de nascimento brasileira, emitida há menos de seis meses;
- Original e fotocópia das quatro primeiras páginas do seu passaporte brasileiro válido; original e fotocópia da “Carta d’Identità” ou passaporte estrangeiro válido do futuro cônjuge;
Cidadão brasileiro divorciado: também deverá apresentar original e fotocópia da certidão de casamento com a averbação do divórcio, com data de expedição não superior a seis meses da data de emissão do documento; A Itália requer uma declaração de separação de 3 (três) anos.
Se o cidadão brasileiro for menor de 18 anos, além dos documentos acima descritos, é necessária a autorização dos pais ou responsáveis legais do interessado, com firma reconhecida em cartório no Brasil. Neste documento, deverão estar indicados claramente o nome e o sobrenome do futuro cônjuge. 
No caso de cidadãos brasileiros viúvos, deverão ser apresentados o original e a cópia da certidão de casamento e de óbito do cônjuge falecido.
A declaração de “nulla osta” emitida pelo Consulado tem validade de seis meses a partir da data de sua emissão e a assinatura da autoridade consular brasileira deverá ser legalizada na “Prefettura”, antes de ser apresentada na “Comune”.
Somente o cidadão brasileiro em nome do qual foi emitida a declaração de "nulla osta" pode solicitar e retirar o documento.
Não é necessária tradução nem legalização dos documentos mencionados por repartição consular italiana no Brasil para os trâmites no Consulado do Brasil em Milão. O cidadão brasileiro deverá verificar junto ao “Comune” onde pretende casar se tais requisitos são necessários.
Registro do casamento: 
O cidadão brasileiro que realiza seu casamento na Itália, mesmo que seja com um cidadão italiano ou de outra nacionalidade, deverá solicitar o registro do ato nas repartições consulares do Brasil para que o matrimônio seja reconhecido e válido no Brasil.
Os documentos a serem apresentados ao Consulado-Geral para o registro de casamento são:
a) “Estratto per riassunto dell' atto di Matrimonio com l’annotazione relativa al regime patrimoniale dei beni”, emitido pelo “Comune” onde o casamento foi celebrado (todos os documentos emitidos pelo “Comune” poderão ser apresentados em “carta semplice”);
b) “Estratto per riassunto dell’ atto di Nascita” do cônjuge italiano onde constem o nome do pai e da mãe (“maternità” e a “paternità”), documento emitido pelo “Comune” onde o cônjuge italiano nasceu;
c) “Stato di famiglia” (certificado onde se informa o nome e residência dos componentes do núcleo familiar do cônjuge italiano), expedido pelo Comune de residência atual;
d) original e fotocópia das três primeiras páginas do passaporte brasileiro válido do cônjuge brasileiro.
O custo do registro é de € 25,00 (vinte e cinco euros), a título de emolumentos consulares. A retirada do documento só poderá ser feita pessoalmente no Setor Consular e tão-somente pelo cônjuge brasileiro.
Qualquer discrepância entre o nome e/ou sobrenome dos cônjuges no registro italiano deve ser corrigida junto ao órgão italiano emissor do documento antes da requisição do registro brasileiro neste Consulado. O registro brasileiro será a fiel transcrição do ato civil estrangeiro.
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06 novembro 2010

PostHeaderIcon Quanto custa manter um veículo na Itália, por ano?

Esta pergunta é muito difícil de ser respondida. A resposta depende de muitas variáveis, tais como o tipo e a idade do seu veículo, seu consumo mensal (quilômetros rodados e relação km/litro de combustível do seu automóvel), o tipo de combustível que você usa (gasolina ou diesel), a região da Itália na qual você mora, etc.
Os preços médios dos combustíveis (gasolina e diesel) na Itália você encontrará neste link.
Se você ainda não tem um carro e pretende comprar um novo (de fábrica), a concessionária normalmente matriculará o seu veículo no ufficio provinciale della Motorizzazione Civile (UMC) e o inscreverá ao Pubblico Registro Automobilistico (PRA)Aqui você encontrará a relação de documentos que você deverá apresentar, para tanto...
O custo? Aí vão eles:
- Imposto provincial de transcrição: valor varia de acordo com o tipo de veículo e a província na qual você reside;
- Emolumentos ACI: €20,92;
- Imposto de bollo para inscrição ao PRA: €29,24;
- Direitos DTT: €9,00 (+ despesas postais);
- Imposto de bollo para liberação da carta di circolazione: €29,24 (+ despesas postais);
- Custo da placa: (despesas postais e) varia de acordo com o tipo de placa e veículo
Há ainda a (doída) assicurazione (seguro anual), que lhe custará centenas de euros (€407 em média, de acordo com este link - calcule o custo da sua neste site). Se o veículo for usado, você terá também que pagar a transferência (passaggio di proprietà). Isso para não falar na depreciação (os contadores consideram -20% ao ano) e do desgaste anual do automóvel (pneus, pastilhas de freio, óleo, etc.)...
Uma matéria do jornal Corriere della Sera sugeriu que o uso de um veículo na Itália custa, em média, €3.109,00 por ano...
Sendo assim, fica a dica: se você não pretende usar muito um veículo, talvez valha mais a pena alugar um (com €3.109,00 você conseguirá alugar carros populares por MUITOS dias. Calcule aqui quantos, exatamente)!
20 outubro 2010

PostHeaderIcon Abreviações italianas

Requerente à cidadania italiana ou não, provavelmente você já se deparou com abreviações italianas ambíguas e/ou de difícil compreensão. A lista abaixo talvez o ajude a melhor compreendê-las.
Abreviação
Italiano
Inglês
anno corrente
current year
ad esempio
for example
allegati
encl. (enclosed), att. (attached)
Amministrazione
Admin. (Administration)
Architetto
Archt. (Architect)
Avvocato (m./f. sing.)
Lawyer, Solicitor, Barrister
copia carbone di cortesia
Bcc. (Blind Carbon Copy)
CA: oppure c.a.
cortese attenzione
Attn. ([To the] Attention [of]:)
C.A.P. oppure CAP
Codice di avviamento postale
(postal code, zip code, postcode)
copia carbone
C.C. (Carbon Copy)
conto corrente bancario o postale
Current Account or Postal Account
conto corrente postale
Postal Account
Chiarissimo (per docenti universitari)
Dear
corrente mese
of this month, present month
care of, "presso"
C/o
Co.
Compagnia
Co. (Company)
cartolina postale
p.c. (post card)
C.P.
Casella postale
P(ost).O(ffice). Box
con preghiera di restituzione
Please return to:
Corso
Rd. (Road)
corrente (mese)
present, actual
c.s.
come sopra
as above
Curriculum Vitae
C.V., résumé
Dottore (in medicina)
Dr. (M.D.)
Dott.ssa
Dottoressa (in tutti i campi)
Dr. (Ph.D.)
Dottore (in tutto gli altri campi)
Dr. (Ph.D.)
eccetera
etc. (etcetera)
Egregio (per dire "distinto, esimio")
Dear Sir:
Egr.i
Egregi
Dear Sirs:
Egr.ia
Egregia
Dear Madam:
e per conoscenza
FYI (For Your Information)
fattura
inv. (invoice)
Fratelli
Bros. (Brothers)
Gentilissimo
Dear Mr.
Gent.mi
Gentilissimi
Dear Messrs.
Gent.ma
Gentilissima
Dear Madam:
Gent.me
Gentilissime
Dear Madams:
Geom.
Geometra
Surveyor
g.
giorno
d. (day)
gg.
giorni
dd. (days)
idem
same
Ill.mo
Illustrissimo (titolo onorifico)
Dear, Most Dear Sir
Ing.
Ingegnere
Eng. (Engineer)
int.
interno
App.(artment), Unit, Suite
lett.
lettera
let. (letter)
Maestro di musica
Maestro
Mons.
Monsignore
Mgr./Mnsr. (Monsignor)
N.B.
Nota Bene
N.B. (Nota bene)
N/ oppure ns
Nostro
our(s)
 oppure n.
numero
#, No. (number)
oggetto
Re: (Regarding)
on.
Onorevole (titolo riservato ai deputati)
MP (Member of Parliament)
p.
per
per
pag. oppure p.
pagina
p. pg.
pp.
pagine
pp. pgs.
p.c.
per condoglianze
hearfelt sympathies
p.c.
per conoscenza
FYI (For Your Information)
p.c.c.
per copia conforme
Certified, copy of original
p.es.
per esempio
e.g. (for example)
p.f.
per favore
pl. (Please)
p.r.
per ringraziamento
with thanks
P.S.
poscritto
PS. (Postscript[um])
p.v.
prossimo venturo
next (month)
P.za
Piazza
sq. (Square)
P.T.
Poste e Telegrafi
Post Office
Preg.mo
Pregiatissimo (molto stimato)
Dear, Most Dear Sir
Prof.
Professore
Prof. (Professor)
Prof.ssa
Professoressa
Prof. (Professor)
R. oppure racc.
raccomandata
Registered Mail
Rag.
Ragioniere
C.A. (Certified Accountant)
Rev.
Sacerdote
Rev. (Reverend)
ric.
ricevuta
recpt. (receipt)
Rif.
numero di riferimento
Ref. # (Reference number)
RP.
Riservata personale
Personal and Confidential
RSVP.
Si prega rispondere
R.S.V.P. (Répondez s'il vous plaît)
Società Anonima
(Co.) Company
S. acc.
Società in Accomandita
Limited Partnership
S.B.F.
Salvo buon fine
STC (Subject to collection)
S E & O
Salvo errori e omissioni
E/OE (errors and omissions excepted)
seg. oppure sgg. oppure ss.
seguente
f. fol. (following)
Signore
Mr.
Sigg.
Signori 
Messrs. (Messieurs)
Sig.na
Signorina 
Miss
Sig.ra 
Signora 
Mrs. (Mistress)
Sig.ra/sig.na
Signora/signorina
Ms.
s.n.c.
Società in nome collettivo
Co-partnership
Soc.
società
Society
S.p.A.
Società per Azioni
Joint-stock Company
Spett.
Spettabile (ditta)
Esteemed
S.P.M.
sue proprie mani
to be hand delivered personally
S.r.l.
Società in responsabilità limitata
Ltd. Co. (Limited Company)
Stim.mo
Stimatissimo
Most Respectable Sir
telefono
tel. ([tele]phone)
u.s.
ultimo scorso
last month
V.
Via
St. (Street)
V/ oppure vs
Vostro
yrs. (Yours)
Vip
persona molto importante
Vip (Very Important Person)
V.le
viale
Blvd. (Boulevard); Av[e]. (Avenue)
V.P.
vaglia postale
Money Order
v.r.
vedi retro
p.to. (Please turn over)
v.s.
vedi sopra
 See above
Se tiver dificuldades com as explicações (em italiano ou inglês), use o Google translator ou nos deixe um comentário, por favor!
Post proposto por Karina. Valeu "prima"!

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